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TJAM decide pela aposentadoria compulsória de magistrado após PAD

Ao todo, 12 desembargadores votaram a favor da penalidade máxima prevista no âmbito administrativo do Judiciário
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, nesta terça-feira (16), pela aposentadoria compulsória do magistrado Manuel Amaro Pereira de Lima. A decisão foi tomada no julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e aplicada por maioria de votos.

Ao todo, 12 desembargadores votaram a favor da penalidade máxima prevista no âmbito administrativo do Judiciário. Houve divergência do desembargador Hamilton Saraiva, acompanhado por voto escrito da desembargadora Carla Reis.

O PAD teve como principal fundamento o descumprimento de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os autos, Manuel Amaro Pereira de Lima teria desobedecido determinação da ministra Nancy Andrighi, que ordenou a suspensão de um processo em razão da complexidade da causa e do elevado valor envolvido.

Apesar da decisão do STJ, o magistrado autorizou a liberação de aproximadamente R$ 26 milhões que estavam bloqueados no Banco Bradesco e destinados ao pagamento de ex-funcionários do extinto Banco do Estado do Amazonas (BEA). Conforme apurado, a liberação ocorreu em setembro de 2020, às 23h06, sem comunicação prévia às partes envolvidas.

Para o relator do PAD, desembargador Jorge Manuel Lopes Lins, o ato configurou grave violação à hierarquia judicial e à segurança jurídica. Inicialmente, o relator havia proposto a penalidade de afastamento temporário pelo prazo de dois anos.

Durante o julgamento, iniciado em outubro, surgiram divergências entre os membros do Pleno. Os desembargadores Hamilton Saraiva e César Bandiera defenderam a aplicação da aposentadoria compulsória, enquanto o desembargador Flávio Pascarelli sustentou que, na ausência de comprovação de dolo, a sanção cabível poderia ser a de censura.

Após pedido de vista feito por Pascarelli para apresentação de voto conclusivo, o processo voltou à pauta nesta terça-feira. No julgamento final, prevaleceu o entendimento pela aplicação da penalidade mais severa, resultando na aposentadoria compulsória do magistrado.

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