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MPF exige suspensão de 50 processos minerários ilegais em terras indígenas e unidades de conservação no Amazonas

Entre os casos citados estão requerimentos de empresas como Amazônia Tesouros e Reservas LTDA, além de cooperativas como a COOMIBRA e a COOGAM
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O Ministério Público Federal (MPF) identificou 50 processos minerários com indícios de irregularidades no estado do Amazonas, no âmbito do Inquérito Civil nº 1.13.002.000005/2022-22. Diante dos achados, o órgão expediu recomendação à Agência Nacional de Mineração (ANM) para que indefira ou declare nulos os requerimentos e títulos incidentes em áreas protegidas, como Unidades de Conservação e terras indígenas.

Do total identificado, 21 processos seguem ativos e abrangem áreas consideradas sensíveis do ponto de vista socioambiental. A investigação apontou, por exemplo, tentativas de burlar o limite legal de extensão das áreas de lavra garimpeira, por meio da fragmentação artificial de polígonos contíguos, em desacordo com normas da própria ANM. A prática infringe dispositivos legais que visam garantir o controle e a sustentabilidade da atividade minerária.

A recomendação destaca também que diversos dos processos estão localizados em Unidades de Proteção Integral, como a Estação Ecológica Alto Maués e o Parque Nacional dos Campos Amazônicos, onde a mineração é expressamente proibida. Há ainda títulos incidentes em Terras Indígenas ou em áreas próximas, contrariando o limite mínimo de 10 quilômetros de afastamento imposto por norma interministerial vigente.

Entre os casos citados estão requerimentos de empresas como Amazônia Tesouros e Reservas LTDA, além de cooperativas como a COOMIBRA e a COOGAM. O MPF também apontou que parte das Unidades de Conservação envolvidas sequer possui plano de manejo aprovado — o que inviabiliza legalmente qualquer autorização para atividade mineral nessas áreas.

A ANM tem 90 dias para adotar as providências recomendadas, incluindo indeferimentos e anulações, e 30 dias para prestar informações sobre o cumprimento da recomendação. O MPF reforça que a omissão pode levar à adoção de medidas judiciais cabíveis.

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