O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alertam aposentados e pensionistas do órgão para não acessarem link enviado por e-mail, aplicativo de mensagem, ou outro meio, informando sobre “ressarcimento de descontos de mensalidades associativas”. O Ministério da Previdência recebeu denúncia de segurados que estariam sendo abordados por golpistas com a oferta de “agilizar o recebimento dos atrasados descontados pelo INSS”. Cuidado, é golpe!
Os valores descontados no mês de abril ficarão retidos, conforme informado pela Controladoria Geral da União (CGU), e serão devolvidos na folha de maio – que vai de 26 de maio a 6 de junho. O ressarcimento dos valores relativos a mensalidades não reconhecidas pelos beneficiários descontados antes de abril deste ano serão avaliados por um grupo da Advocacia Geral da União (AGU), que estudará a melhor forma de devolver o dinheiro.
Se você é aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem dúvidas se houve desconto de mensalidade associativa no seu extrato de pagamentos (contracheque), fique atento ao que fazer — e como pedir o ressarcimento.
Como verificar se há desconto
Basta acessar, com login e senha, o Meu INSS (site ou aplicativo), clique em “Consultar Benefício” e, em seguida, em “Extrato de Pagamento”. Clique no mês que aparece (por padrão, aparecem somente as duas últimas competências, mas é possível visualizar as anteriores também). Na tabela que aparece, irá constar o possível valor do desconto, se houver.
Como pedir o ressarcimento?
A devolução dos valores é feita diretamente pela entidade. É preciso entrar em contato através do telefone 0800, que aparece ao lado do nome da entidade no seu contracheque.
Também é importante que seja registrada denúncia sobre descontos não autorizados de associações ou entidades no Portal do Consumidor (www.consumidor.gov.br/) e na Ouvidoria do INSS, através da Plataforma Fala BR (falabr.cgu.gov.br/web/home).
Em breve mais informações serão repassadas a fim de orientar os beneficiários sobre tais procedimentos





Envie seu comentário