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Novo usa retórica para disfarçar falta de justificativa ao desistir de ação contra Cidade

Em novo documento, o partido afirma que, quanto mecanismo adotado pela Aleam para dar cumprimento à decisão emanada pelo Relator, “não se vislumbra ilicitude”.

O partido Novo desistiu nesta quinta-feira, 20, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n1º 7713, que colocava em “xeque” a eleição para presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), do deputado Roberto Cidade (Aleam).

Ao desistir da ação, o partido emitiu um comunicado com palavras bonitas, mas sem conteúdo substancial. O que leva a crer, que o Novo teria usado de retórica para disfarçar a falta de justificativa ou ação concreta.

Em trecho do texto, o partido, informou que quanto ao suposto descumprimento dos parâmetros fixados no julgamento conjunto das ADIs 6.688/PR, 6.698/MS, 6.714/PR, 7.016/MS, 6.683/AP, 6.686/PE, 6.687/PI e 6.711/PI, em reverência à lealdade processual, entende o autor que a modulação dos efeitos adotada quando do julgamento das Ações Diretas referenciadas, redundou numa excepcional possibilidade de tripla condução à Presidência de casas legislativas.

“Com efeito, considerando que a primeira eleição do Roberto Cidade para a Presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas ocorreu em 03 de dezembro de 2020, a modulação dos efeitos tomada quando do julgamento das ações em controle concentrado, excluiu de seu alcance eventual ato da Aleam em data anterior a 07 de janeiro de 2021”, diz o texto.

Conforme o texto: “Dessa forma, quanto a dupla recondução o Requerente não aponta violação aos parâmetros fixados pelo E. Supremo Tribunal Federal”.

Ainda conforme o Novo, quanto mecanismo adotado pela Assembleia Legislativa do Amazonas para dar cumprimento à decisão emanada pelo eminente Relator, igualmente “não se vislumbra ilicitude”.

Leia o documento na íntegra aqui. 

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