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Denarium gastou R$ 30,6 milhões em cestas básicas durante ano eleitoral (veja quem recebeu)

De recursos provenientes do Estado, Denarium gastou R$ 20,1 milhões.

O governador cassado de Roraima, Antônio Oliverio Garcia de Almeida, o Antônio Denarium (PP), gastou mais de R$ 30,6 milhões em cestas básicas durante o ano eleitoral de 2022. A informação foi publicada a tramitação processual nº 06000895720226230000, julgado nesta segunda-feira, 14, que levou à perda de mandato do bolsonarista.

De recursos provenientes do Estado, Denarium gastou R$ 20,1 milhões. Gastos provenientes de repasses federais, quando o presidente Bolsonaro (PL) estava no poder, o governador cassado fez custos de R$ 10,5 milhões.

Foto: Print processo

No ano de 2021, os gastos com cesta do governador somaram R$ 46 milhões entre despesas com cestas básicas e cartão de auxílio. Em 2020, o bolsonarista gastou R$ 2,1 milhões com cestas e cartão auxílio.

Cassação 

O processo de cassação de Denarium foi ingressado pelo Diretório Estadual do Avante. No processo, o partido político relata que o governador estaria utilizado de programas sociais destinados a pessoas carentes patrocinados pelo governo estadual com manifesto intuito eleitoreiro.

“Que a junção dos projetos sociais “Renda Cidadã” e “Cesta da Família”, promovidas em momento inoportuno por intermédio da Lei no 1.639, de 24 de janeiro de 2022, busca legitimar atos ilícitos patrocinados pelo primeiro Representado em busca da captação de votos no pleito de 2022”.

Conforme a Legenda,houve significativo aumento do número de beneficiados dos projetos sociais decorrentes da aprovação da lei supramencionada (50 mil famílias).

“Inobstante o fim da pandemia, no ano de 2022 os Representados já gastaram mais que o dobro dos exercícios 2020 e 2021 com verbas destinadas ao fortalecimento da política de segurança alimentar e nutricional – cerca de R$ 11.166.595,84 (onze milhões, cento e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos) – fato este que, de acordo com suas palavras, ‘extrapola toda e qualquer razoabilidade e proporcionalidade dos gastos da Administração Pública com o atendimento da pandemia para o atual exercício, ano em que se realiza as eleições'”, diz parte do documento.

O Avante, ressaltou, ainda, que a legislação eleitoral veda o desvio de finalidade deste tipo ação social patrocinada por agentes públicos, visto que a majoração do “benefício ocorrida em ano eleitoral demonstra a quebra da isonomia no pleito, afora os contornos ilícitos desenhados ao longo da exordial, restando preenchido o requisito da plausibilidade do direito vindicado.”

A cassação foi decidida pelo voto da presidente do TRE-RR, desembargadora Elaine Bianchi.

 

Veja os nomes que foram beneficiados:

 

BENEFICIÁRIOS DE CESTAS BÁSICAS – ANO 2022

BENEFICIÁRIOS DE CESTAS BÁSICAS – ANO 2021

BENEFICIÁRIOS DE CESTAS BÁSICAS – ANO 2020

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