O Ministério Público Federal (MPF) resolveu instaurar procedimento para acompanhar ações de repressão ao garimpo ilegal ante a possível migração de garimpeiros da Terra Indígena Yanomami em Roraima para a parte amazonense do território Indígena, em especial no Pico da Neblina, em São Gabriel da Cachoeira-Amazonas, a 852 quilometros de Manaus.
A informação foi divulgada na manhã desta terça-feira, 14, no Diário Oficial do Ministério Público Federal. O documento tem assinatura da procuradora da República Lígia Cireno Teobaldo.
A procuradora da República considerou ser função institucional de defesa do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, em âmbito preventivo e repressivo, cabendo-lhe promover o inquérito civil e a ação civil pública, consoante dispõe o art. 129, inciso III, da Constituição Federal e o art. 5º, inciso II, alínea d, e inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 75/93.
“Considerando que a legislação infraconstitucional, especificamente os dispositivos do art. 6º, incisos VII, “b” e XIV, “g”, da Lei Complementar 75/93, conferem ao Ministério Público a legitimidade para atuar na defesa do meio ambiente e de outros interesses sociais, difusos e coletivos”, disse a procuradora da República.
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