O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, representação eleitoral manejada pelo candidato ao governo do Amazonas Carlos Eduardo Braga (MDB) em face de Wilson Lima (União Brasil) e a coligação “Aqui É Trabalho”.
A informação consta no Mural Eletrônico do TRE-AM. O documento tem como relator o juiz auxiliar Ronnie Frank Torres Stone.
Ronnie Frank Torres Stone apontou no documento que Braga narra que nas inserções exibidas nos dias 11 e 12 de outubro, Wilson e a coligação exibiram propaganda eleitoral no rádio e na televisão violando as disposições das Resoluções TSE 23.600 e 23.610/2019, ao divulgar resultados de pesquisa sem mencionar nos áudios ou indicar por texto as informações obrigatórias na divulgação da pesquisa eleitoral conforme estabelece a aludida resolução.
O juiz auxiliar destacou que ante o exposto, ante a perda superveniente do objeto, julga extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do CPC.
Leia o documento AQUI

Envie seu comentário