Da Redação
A ação defende que o governo brasileiro observe critérios para a escolha de embaixadores de fora da carreira diplomática, como reconhecido mérito em atividades diplomáticas, relevantes serviços diplomáticos prestados ao país e ao menos três anos de experiência de atividades nesse sentido.
Se o indicado não cumprir tais requisitos, o MPF quer que a Justiça revogue ou suste qualquer tipo de trâmite de nomeação nesse sentido, informou o Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF).
Na sexta-feira, o partido Cidadania entrou com um mandado de segurança coletivo preventivo, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir que Bolsonaro indique o filho para o cargo de embaixador em Washington. Para o Cidadania, a indicação configura nepotismo.
A ação do MPF-DF não traz considerações a respeito de um suposto nepotismo na indicação.
Em despacho na manhã desta segunda-feira, a juíza federal Flávia de Macêdo Nolasco deu prazo de até 10 dias para que a União se manifeste na ação antes de tomar uma decisão. Ela fez considerações sobre o fato de que o questionamento deveria ter sido feito perante o STF, corte a que caberia avaliar a questão.
Bolsonaro confirmou na semana passada o aval dos Estados Unidos para a indicação de Eduardo ao cargo de embaixador em Washington, o que deve ocorrer de forma oficial nos próximos dias.
Para ser nomeado embaixador nos EUA, Eduardo terá que ser sabatinado e aprovado tanto pela Comissão de Relações Exteriores do Senado como pelo plenário da Casa.
Ao defender a indicação do filho, o presidente destaca o fato de Eduardo ser o presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara e falar inglês e espanhol, além de ter morado nos Estados Unidos.
Foto: Divulgação
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