O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (27), em votação simbólica, o projeto de lei que reconhece o cristianismo como manifestação cultural nacional. O projeto (PL 4.168/2021) será encaminhado à sanção da Presidência da República.
O texto foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que apresentou voto favorável à proposição. Para evitar possíveis interpretações que limitem a liberdade de culto preconizada pela Constituição, o relator acatou emenda do senador Magno Malta (PL-ES). O objetivo dessa emenda é que apenas o reflexo do exercício público e da influência do cristianismo sejam considerados manifestação cultural.
Em seu relatório, Esperidião Amin destaca que, “desde o início da colonização, passando pelos séculos seguintes de nossa história, a fé católica esteve presente, com suas igrejas e capelas, seus santos e festividades, sua arte sacra e sua música, em um amálgama singular e único, próprio da vivência brasileira e da alma de nossa gente”.
Discussão
Durante a discussão do projeto em Plenário, Magno Malta defendeu a emenda de sua autoria, que tem o objetivo de assegurar que “as expressões artísticas cristãs e os reflexos e influências do cristianismo são, além de seus aspectos religiosos, considerados manifestação cultural nacional”.
— Faço a emenda de maneira que se preserve a fé e não se trate tudo como cultura. Gostaria que os colegas entendessem a necessidade de que o culto preconizado na Constituição seja mantido como sempre foi — afirmou.
Esperidião Amin destacou que a emenda de Magno Malta conseguiu dar a forma adequada para o que é cultura.
— Eu vou dar um exemplo daqui da minha cidade, que é Florianópolis: a procissão de Nosso Senhor dos Passos, como tantas outras manifestações de origem religiosa Brasil afora, foi considerada patrimônio imaterial pelo Iphan [Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional]. Isso caracteriza, tipifica a expressão que o senador Magno Malta ofereceu, enriquecendo e explicitando o que é cultura. Não é o Senhor dos Passos, mas a procissão, a mobilização popular, o ritual, os cânticos, a devoção, os trajes numa procissão, que são, sem dúvida alguma, uma manifestação cultural. O projeto adquiriu uma forma que engrandece as expressões que derivam do cristianismo e que contribuem para a cultura, a ética, a boa convivência, a paz e para uma série de outros aspectos consequentes à religião — declarou Esperidião Amin.
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) disse que essa emenda aperfeiçoa o texto e dá um novo significado à proposição.
— O cristianismo vai muito além da sua manifestação cultural. Estamos falando de uma religião que compreende 32% da população mundial e que convive com diferentes culturas — salientou.
Justificativa
Esse projeto de lei foi apresentado pelo deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-RR). Na justificativa da proposta, ele destaca a diversidade cultural e religiosa do país e ressalta a importância do cristianismo na formação do Brasil, bem como sua predominância na população como fé religiosa até os dias de hoje.
O projeto foi encaminhado ao Senado após ter sido aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2022, na forma de substitutivo apresentado pelo deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
Em março deste ano, por iniciativa da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a proposta foi discutida em audiência pública na Comissão de Educação e Cultura (CE) com representantes do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure) e do Conselho de Educação e Cultura da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), que defenderam a aprovação do projeto.
Agência Senado
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