O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu representação, com requerimento liminar, por propaganda eleitoral antecipada positiva e negativa, ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL) contra Luiz Inácio Lula da Silva e o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT).
A informação foi divulgada na manhã desta segunda-feira, 5, no mural eletrônico do TSE. O documento tem como relatora a ministra Cármen Lúcia.
O Partido Liberal de Bolsonaro alega que o pré-candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, participou, em 2 de agosto de 2022, de ato público ocorrido em Campina Grande/PB.
“Afirma ter sido proferido discurso permeado de diversas infrações à legislação eleitoral, notadamente diante da promoção de propaganda antecipada positiva, em seu favor, e propaganda antecipada negativa, em detrimento do também pré-candidato Jair Messias Bolsonaro, filiado ao partido Representante”, disse a ministra.
Diante das análises realizadas sobre os documentos, a ministra Cármen Lúcia indeferiu o requerimento de medida liminar.
Documento completo aqui
Envie seu comentário