O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou representação, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido Democrático Brasileiro (PDT) do candidato à presidência do Brasil, Giro Gomes, em desfavor da empresa Hostinger Brasil Hospedagem de Sites Ltda e responsável pelo site ciro.tv.
A informação foi divulgada na manhã desta terça-feira, 30, no mural do Tribunal Eleitoral. O documento tem como relator o ministro Raul Araújo.
O relator destacou que é relatado na representação a veiculação de propaganda eleitoral negativa em prejuízo ao candidato ao cargo de presidente da República Ciro Gomes.
“o candidato ao cargo de presidente da República pelo partido político PDT registrou e vem divulgando em suas mídias sociais domínio de site informativo, qual seja, ‘cirotv.com.br’, que utiliza para difundir informações referentes à campanha eleitoral. Ocorre que, utilizando-se de má-fé, foi registrado, de forma anônima, site com domínio praticamente igual (https://ciro.tv)”, discorreu no documento o relator.
No documento, o ministro Raul Araújo apontou que o site ciro.tv foi criado com endereço eletrônico semelhante ao site da campanha do candidato Ciro Gomes (cirotv.com.br), onde o site impugnado tem como objetivo promover propaganda eleitoral negativa.
“O que pode ser constatado de sua página inicial que apresenta a seguinte mensagem: “Não vote em Ciro pelo bem do Brasil”, relatou Raul Araújo.
O ministro acrescentou, ainda, que a utilização dos meios de divulgação de informação disponíveis na internet é passível de ser analisada pela Justiça Eleitoral para efeito da apuração de irregularidades eleitorais.
“seja por intermédio dos sítios de relacionamento interligados em que o conteúdo é multiplicado automaticamente em diversas páginas pessoais, seja por meio dos sítios tradicionais de divulgação de informações”, disse o ministro.

Imagem: Reprodução/TSE

Imagem: Reprodução/TSE
Foto: Reprodução/Internet

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