Em Pauta nas redes sociais

Buscar no portal...

Manaus,

Economia

TRF-1 garante isenção de PIS e Cofins para empresa da Zona Franca em vendas à Amazônia Ocidental

a prática, a retirada das contribuições federais pode ampliar o poder de compra da população e estimular a competitividade do comércio local.
trf-1-garante-isencao-de-pis-e
Crédito: Jose Zamith de Oliveira Filho/Agência Brasil

Manaus (AM) – Uma decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) assegurou que uma empresa do setor varejista instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) não precisa recolher PIS e Cofins sobre vendas destinadas aos estados da Amazônia Ocidental, que incluem Acre, Rondônia, Roraima e o próprio Amazonas.

A medida representa um impacto direto na formação de preços praticados na região, já que a desoneração tributária tende a reduzir o custo final das mercadorias ao consumidor. Na prática, a retirada das contribuições federais pode ampliar o poder de compra da população e estimular a competitividade do comércio local.

No entendimento da Corte, o benefício fiscal reforça a lógica de incentivos da Zona Franca de Manaus, que busca reduzir desigualdades regionais e fomentar o desenvolvimento econômico na Amazônia.

O relator do caso, desembargador Gustavo Soares Amorim, acolheu o pedido da empresa após a demanda ter tramitado por instâncias superiores, incluindo análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão consolidou o entendimento de que operações comerciais originadas na ZFM e destinadas à região amazônica devem observar o regime diferenciado de tributação.

Impacto no comércio e no consumo

Além do efeito direto sobre a empresa beneficiada, a decisão é vista como relevante para o ambiente de negócios da região. Com a suspensão da cobrança de PIS e Cofins, lojistas tendem a ter maior margem para reduzir preços, o que pode resultar em aumento das vendas e maior circulação de recursos na economia local.

Para o consumidor, o principal efeito esperado é a redução do preço final de produtos, especialmente em setores dependentes da cadeia de distribuição da Zona Franca, como eletroeletrônicos e veículos de duas rodas.

Já para o setor empresarial, a decisão é interpretada como um reforço à segurança jurídica das operações realizadas a partir da ZFM. Antes do entendimento consolidado, havia cobranças federais aplicadas de forma mais ampla, sem distinção clara sobre a origem das mercadorias, o que gerava insegurança para as empresas.

Reflexos econômicos e jurídicos

Especialistas avaliam que a decisão pode abrir precedente para novas ações semelhantes, fortalecendo o modelo de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e ampliando a previsibilidade tributária para empresas que atuam na região.

Ao mesmo tempo, o entendimento judicial é visto como um fator de estímulo à atividade econômica na Amazônia Ocidental, com potencial de atrair novos investimentos e preservar empregos vinculados à cadeia produtiva regional.

A decisão da 7ª Turma do TRF-1 é considerada mais um capítulo na discussão sobre o alcance dos benefícios fiscais da Zona Franca e sua importância para a política de desenvolvimento regional da Amazônia.

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Clique no vídeo para ativar o som
Clique no vídeo para ativar o som