A Prefeitura de Tefé decretou situação de emergência nas zonas urbana e rural do município em razão dos impactos provocados pelas fortes chuvas registradas nos últimos meses. O Decreto Municipal nº 052, assinado pelo prefeito Nicson Marreira Lima e publicado nesta segunda-feira (8), reconhece oficialmente o cenário de desastre classificado como “chuvas intensas” (COBRADE 1.3.2.1.4 – Desastre Nível II).
Segundo o documento, os elevados índices pluviométricos registrados em todo o território municipal provocaram alagamentos, erosões, deslizamentos pontuais de terra e a elevação do nível do Rio Solimões, igarapés e áreas de várzea, afetando diretamente bairros da sede do município, comunidades rurais, áreas ribeirinhas e estradas vicinais.
O decreto destaca que os danos comprometeram a mobilidade da população, dificultando o acesso a serviços públicos essenciais e aumentando os riscos para famílias residentes em áreas vulneráveis a alagamentos.
Levantamento realizado pela Defesa Civil Municipal apontou prejuízos significativos à infraestrutura urbana e rural. Entre os problemas identificados estão ruas alagadas, erosões, pontes deterioradas, bueiros obstruídos, estradas vicinais intrafegáveis e danos à pavimentação. Também foram registrados impactos em prédios públicos, escolas, unidades de saúde, centros de assistência social e estruturas administrativas.
As consequências das chuvas atingiram diretamente diversos setores da administração municipal. De acordo com o decreto, secretarias das áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Produção Rural, Meio Ambiente e Infraestrutura enfrentam dificuldades operacionais devido a infiltrações, rachaduras, destelhamentos e problemas de acesso às comunidades afetadas.
O documento também aponta prejuízos à produção rural, com áreas de cultivo inundadas, pastagens alagadas e comprometimento das atividades ligadas à agricultura familiar, pesca artesanal e abastecimento das comunidades do interior.
Com a decretação da situação de emergência, a prefeitura fica autorizada a mobilizar todos os órgãos municipais sob coordenação da Defesa Civil para executar ações de resposta ao desastre, recuperação de áreas afetadas e reconstrução da infraestrutura danificada.
A medida permite ainda a convocação de voluntários e a realização de campanhas para arrecadação de recursos destinados ao atendimento das famílias atingidas. Em situações de risco iminente, agentes da Defesa Civil poderão determinar evacuações e utilizar propriedades particulares para ações emergenciais, conforme prevê a legislação federal.
O decreto também autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras emergenciais necessárias ao enfrentamento dos danos causados pelas chuvas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
A situação de emergência terá vigência de 180 dias. Durante esse período, o município poderá solicitar apoio dos governos estadual e federal para ampliar as ações de assistência humanitária e recuperação das áreas atingidas.
O novo decreto revoga o Decreto Municipal nº 049/2026 e entra em vigor na data de sua publicação.

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