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TCE-AM determina suspensão de licitação em Manacapuru por suspeita de irregularidades

Medida cautelar atende denúncia sobre falhas em desclassificação de propostas e possível restrição à competitividade
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 002/2026 da Prefeitura de Manacapuru, que trata do registro de preços para aquisição de materiais permanentes, equipamentos e mobiliário. A decisão foi tomada em caráter cautelar após denúncia de possíveis irregularidades no processo licitatório.

A medida atende a representação apresentada por Andria Silva de Lima, que apontou indícios de desclassificação indevida de propostas com base em justificativas genéricas, sem a devida comprovação técnica. Segundo a denúncia, empresas teriam sido excluídas sob alegação de “preço inexequível” sem que fosse assegurado o direito de demonstrar a viabilidade dos valores ofertados.

Na análise preliminar, o TCE-AM identificou indícios de falhas na condução do certame, especialmente quanto à ausência de critérios objetivos e de fundamentação adequada para a desclassificação de concorrentes. A Corte destacou que a inexequibilidade de preços não pode ser presumida automaticamente e exige análise concreta, com հնարավորություն de defesa por parte dos licitantes, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021.

O tribunal também observou possível violação ao dever de motivação dos atos administrativos e risco de restrição à competitividade, caso se confirme que propostas potencialmente vantajosas foram descartadas sem justificativa técnica consistente.

Outro ponto considerado foi o estágio avançado da licitação, já em fase de homologação, o que poderia levar à formalização de contratos, emissão de ordens de fornecimento e realização de pagamentos. Para o TCE-AM, esse cenário configura risco de dano ao erário e perda da vantajosidade da contratação.

Diante disso, foi concedida medida cautelar, sem prévia oitiva da Prefeitura, determinando a suspensão da ata de registro de preços e proibindo qualquer ato de execução financeira até o julgamento do mérito da denúncia.

A Corte de Contas estabeleceu prazo de 15 dias para que o Município de Manacapuru apresente esclarecimentos e documentos que justifiquem os procedimentos adotados durante o pregão.

A decisão também prevê a comunicação formal às partes envolvidas e a publicação no Diário Oficial do tribunal. Após o recebimento das informações, o processo retornará para nova análise quanto à continuidade ou não da suspensão.

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