O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação apresentada pela empresa Virtual Infraestrutura e Energia Ltda. contra a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM) e o Centro de Serviços Compartilhados do Amazonas (CSC). A denúncia aponta possíveis irregularidades em um procedimento licitatório e solicita a suspensão imediata do certame.
O despacho de admissibilidade foi assinado em 19 de outubro de 2026, no Gabinete da Presidência do TCE-AM. Com a decisão, o processo foi considerado apto para tramitação e encaminhado ao relator responsável, que deverá analisar o pedido de medida cautelar.
A empresa, representada por Leandro Luiz Nalin Guarido, solicita que a licitação seja suspensa até o julgamento definitivo da representação. O pedido também inclui a proibição de homologação do resultado, assinatura de Ata de Registro de Preços ou celebração de contratos decorrentes do procedimento.
Pedido de suspensão será analisado
Ao admitir a representação, o Tribunal reconheceu que a denúncia atende aos requisitos necessários para ser examinada pela Corte de Contas. O despacho destaca que a legislação permite que pessoas físicas e jurídicas, órgãos e entidades públicas ou privadas apresentem representações para comunicar possíveis ilegalidades ou situações de má gestão dos recursos públicos.
A decisão, entretanto, não significa que as irregularidades apontadas pela empresa tenham sido comprovadas, nem representa o deferimento da medida cautelar solicitada.
O documento determina o encaminhamento dos autos ao relator do processo, a quem caberá avaliar a necessidade de suspender a licitação e impedir a continuidade dos atos administrativos questionados.
O TCE-AM também determinou a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico da Corte, no prazo de até 24 horas, além da comunicação formal à empresa representante, à SSP-AM e ao Centro de Serviços Compartilhados.
Processo pode resultar em suspensão da licitação
A análise do pedido cautelar terá como fundamento o poder de fiscalização e controle externo atribuído aos Tribunais de Contas, que podem adotar medidas preventivas para evitar possíveis prejuízos ao interesse público e ao patrimônio público.
Caso a medida seja concedida pelo relator, o procedimento licitatório poderá ser interrompido até que sejam esclarecidos os questionamentos apresentados pela empresa.
Até a decisão sobre a cautelar e o julgamento do mérito, não há conclusão do Tribunal sobre a existência de irregularidades no processo conduzido pelos órgãos estaduais.

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