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TCE/AM admite denúncia contra Câmara Municipal de Itacoatiara por suspeita de irregularidade

De acordo com o Tribunal, a denúncia cumpre todos os requisitos legais previstos na Lei Orgânica do TCE/AM
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) admitiu uma denúncia apresentada pelo cidadão João Vitor Costa Modesto contra a Câmara Municipal de Itacoatiara. O documento, que também inclui um pedido de medida cautelar, aponta supostas ilegalidades praticadas pelo Legislativo Municipal no exercício de funções administrativas. A admissibilidade foi confirmada após análise da documentação apresentada, que, segundo o despacho, contém indícios suficientes para justificar a apuração dos fatos. A informação foi publicada na edição desta quinta-feira, 05/06, Diário Oficial da Corte de Contas.

De acordo com o Tribunal, a denúncia cumpre todos os requisitos legais previstos na Lei Orgânica do TCE/AM e no Regimento Interno da Corte. O denunciante apresentou documentação comprobatória, identificou-se devidamente e está regular perante a Justiça Eleitoral, atendendo às exigências formais para a tramitação do processo. Além disso, a matéria relatada está dentro da competência de fiscalização do TCE, o que reforçou a admissibilidade.

Com base na legislação vigente, o TCE/AM também reconheceu sua competência para analisar e, se for o caso, conceder medida cautelar com o objetivo de evitar danos ao interesse público enquanto o mérito da denúncia é apurado. O caso foi encaminhado para um relator, que será responsável por decidir sobre o pedido de medida cautelar e conduzir as próximas etapas da instrução processual.

O despacho determinou a imediata publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AM e a notificação do denunciante. Enquanto não houver decisão definitiva, o processo correrá sob sigilo, conforme previsto na legislação que rege as denúncias junto ao Tribunal. A Câmara Municipal de Itacoatiara ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso.

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