Em Pauta nas redes sociais

Buscar no portal...

Manaus,

Bastidores

TCE-AM admite denúncia contra Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural

Representação apresentada por cidadão aponta possíveis irregularidades na AADC e inclui pedido de medida cautelar. Processo será encaminhado a relator para análise dos fatos e das providências solicitadas.
tce-am-divulga-resultado-defin

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma denúncia contra a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC) para apurar possíveis irregularidades no âmbito da instituição. A representação foi apresentada pelo cidadão Paulo Henrique da Silva Nunes, que também solicitou a concessão de medida cautelar.

A decisão consta em despacho de admissibilidade emitido pelo Gabinete da Presidência do TCE-AM, em Manaus, no dia 3 de novembro de 2026. Com o reconhecimento de que a denúncia atende aos requisitos previstos no Regimento Interno da Corte, o processo será encaminhado ao relator competente para continuidade da análise.

O documento, no entanto, não detalha quais seriam as possíveis irregularidades atribuídas à agência nem especifica o objeto da medida cautelar solicitada pelo denunciante.

Denúncia atende aos requisitos legais

Na análise preliminar, o Tribunal considerou que a representação trata de matéria relacionada à administração pública e, portanto, está dentro de sua competência de fiscalização e controle externo.

O despacho também reconheceu a legitimidade de Paulo Henrique da Silva Nunes para apresentar a denúncia, uma vez que a legislação permite que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato comunique ao Tribunal possíveis irregularidades ou ilegalidades na administração pública estadual ou municipal.

A decisão tem como fundamento o artigo 279 e seguintes da Resolução nº 04/2002 do TCE-AM, que estabelece os critérios para recebimento de denúncias pela Corte de Contas.

Segundo o entendimento apresentado no despacho, esse instrumento de fiscalização pode ser utilizado para apurar possíveis ilegalidades administrativas mesmo quando não há, necessariamente, comprovação de prejuízo financeiro aos cofres públicos.

Pedido de medida cautelar será analisado

Além da denúncia, o cidadão solicitou a adoção de medida cautelar. O despacho destaca que o TCE-AM possui competência legal para conceder providências preventivas destinadas a evitar situações que possam causar danos ao interesse público.

A possibilidade está prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas, especialmente no artigo 42-B da Lei nº 2.423/1996, com alterações posteriores.

Apesar da admissão da representação, o pedido cautelar ainda não foi julgado. A análise caberá ao relator responsável pelo processo, que deverá avaliar os fundamentos apresentados e a necessidade de eventual intervenção preventiva.

Processo seguirá para análise do relator

Entre as determinações da Presidência estão a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, a notificação do denunciante e da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural, com o encaminhamento de cópias da representação.

Os autos também serão enviados ao relator competente, responsável pelo prosseguimento da apuração, incluindo a adoção dos procedimentos necessários para assegurar o contraditório e a ampla defesa à parte denunciada.

A admissão da denúncia representa o reconhecimento de que o pedido reúne condições legais para tramitar no Tribunal, mas não significa que as irregularidades tenham sido comprovadas ou que a AADC tenha sido responsabilizada.

Leia mais 

Gastos com candidaturas ultrapassaram R$ 11 bilhões nas eleições de 2026

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *