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STJ autoriza retomada das obras da Ponte do Abial em Tefé

Ministro Luis Felipe Salomão suspendeu liminar do TRF1 que havia paralisado a construção; obra de R$ 125 milhões deve beneficiar cerca de 15 mil moradores.
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinava a paralisação das obras da Ponte do Abial, sobre o igarapé Xidarini, no município de Tefé, a 522 quilômetros de Manaus. Com a decisão, a construção poderá ser retomada.

A liminar do TRF1 havia sido concedida em uma ação popular que pede a anulação da concorrência eletrônica realizada para contratar a empresa responsável pela execução da obra. Na ação, foram apontadas supostas irregularidades no processo licitatório, incluindo alegações de insuficiência no licenciamento ambiental e possível sobrepreço no contrato.

Ao recorrer ao STJ, a Prefeitura de Tefé sustentou que a interrupção da obra causaria prejuízos à ordem administrativa e à economia pública, além de comprometer um empreendimento considerado essencial para a mobilidade urbana do município.

Orçada em aproximadamente R$ 125 milhões, a Ponte do Abial deverá beneficiar diretamente cerca de 15 mil moradores dos bairros Abial, Colônia Ventura, Deus é Fiel e Conjunto Castanheira. Atualmente, a população depende de pequenas embarcações para acessar o centro da cidade, especialmente durante o período de cheia dos rios.

Ao conceder a suspensão da liminar, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que o contrato já estava em execução quando foi determinada a paralisação da obra, sem que fossem consideradas as particularidades climáticas da região amazônica.

“A suspensão ordenada monocraticamente pelo TRF1 tem fundamentação genérica, em um único parágrafo, sem indicar concretamente qual é o vício no processo licitatório ou de licenciamento da obra, sem enfrentar a questão do periculum in mora inverso advindo da paralisação”, afirmou o ministro.

Na decisão, Salomão também ressaltou os impactos que a interrupção da obra poderia causar à população de Tefé.

“A manutenção dos efeitos da decisão impugnada implica paralisação da construção da Ponte do Abial, causando lesão à população do município de Tefé, impactando diretamente no acesso regular a serviços de saúde, educação, segurança, assistência social, abastecimento, limpeza pública e mobilidade urbana”, destacou.

Com a decisão do STJ, a obra poderá prosseguir enquanto o mérito da ação que questiona a licitação continua sendo analisado pela Justiça.

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