A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443, proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil.
O caso
A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado.
Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias.
A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido recusado. Diante da situação, o Supremo Tribunal de Justiça da Inglaterra determinou o retorno imediato da menina, mas a decisão não foi cumprida.
Em novembro de 2025, a União ajuizou ação no Brasil para assegurar o retorno da criança ao Reino Unido. O pedido foi apresentado no âmbito da cooperação jurídica internacional, com base na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Alegação de violência doméstica
A mãe, em contestação, alegou que foi vítima de episódios graves de violência física, psicológica e verbal praticados pelo ex-marido contra ela e contra a própria filha e que a violência psicológica persistiu após sua chegada ao Brasil, inclusive resultando no registro de boletim de ocorrência.
A defesa destacou um relatório elaborado no processo de guarda em Londres, em que a assistente social teria reconhecido indícios de abuso doméstico por parte do pai e concluído que a criança presenciou situações de tensão, gritos e descontrole emocional. Segundo o documento, o melhor interesse da criança seria atendido com sua permanência no Brasil sob os cuidados da mãe, mantendo contatos com o pai por videochamadas e encontros presenciais eventuais.
A Justiça Federal no Distrito Federal, porém, determinou a repatriação da criança, e essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou recurso da mãe. O entendimento, segundos os autos, foi que a prevalência da Convenção não poderia ser afastada sem a demonstração de violência atual.
Fuga como alternativa de proteção
Na Reclamação ao STF, a mãe alega que a decisão do TRF-1 contraria o entendimento do STF de que o retorno de crianças ao país de origem, amparado na Convenção da Haia pode ser negado quando houver indícios objetivos e concretos de violência doméstica ou risco à integridade da criança e da mãe.
Ao deferir a liminar, a ministra Cármen Lúcia lembrou que, nesse julgamento (ADIs 4245 e 7686), destacou em seu voto que conflitos envolvendo a guarda de filhos frequentemente estão associados a situações de violência doméstica. Segundo a ministra, em diversas situações, a saída da mulher do país com a criança é a única alternativa de sobrevivência e de proteção contra diferentes formas de agressões exercidas pelo companheiro.
Vulnerabilidade no exterior
Para Cármen Lúcia, é relevante considerar a situação de vulnerabilidade de vítimas de violência doméstica que moram no exterior. Entre os fatores mais comuns estão a dependência financeira, as barreiras linguísticas, o distanciamento da família e a falta de uma rede de apoio. “Essas circunstâncias dificultam o acesso à efetiva proteção de seus direitos fundamentais, sobretudo quando analisadas sob a óptica da perspectiva de gênero”, ressaltou.
Risco de dano
Na avaliação da relatora, o caso é grave e urgente, especialmente diante do risco de dano irreversível ou de difícil reversão caso a decisão de repatriação seja cumprida. Para a ministra, a criança não deve ser submetida a mudanças abruptas que a afastem de forma abruta da mãe e de sua rede de apoio materno, pois essa ruptura pode comprometer seu equilíbrio emocional e psicológico. Por isso, devem ser adotadas medidas que garantam a estabilidade necessária ao seu pleno desenvolvimento.
Esclarecimentos necessários
Segundo a ministra, as circunstâncias destacadas pelo TRF-1, entre elas a de que os episódios relatados teriam ocorrido durante o casamento e anos antes da vinda para o Brasil, precisam ser esclarecidas. Isso depende de informações a serem prestadas pelo próprio TRF-1, que devem ser providenciadas “com a máxima urgência”.







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