O vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, foi transferido para a reserva remunerada da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) aos 43 anos, após cerca de 23 anos de serviço na corporação. Eleito deputado federal com a maior votação do Amazonas, com 212.948 votos, o parlamentar teve a transferência oficializada por decreto do governador Roberto Cidade, publicado em 22 de abril de 2026.
De acordo com informações do Portal da Transparência do Estado, Salazar ingressou na Polícia Militar em 29 de outubro de 2003 e exercia a graduação de 2º sargento. A transferência para a reserva consta na edição nº 35.686 do Diário Oficial do Estado e estabelece proventos mensais de R$ 5.896,86.
O decreto considera o Processo nº 2025.M.01504EXE, da Amazonprev, identificado também pelo número 01.02.013301.000393/2026-44, que atesta o cumprimento dos requisitos necessários para a passagem do militar à inatividade.
Conforme o documento, a transferência ocorreu ex officio, expressão em latim que significa “por ofício” e indica uma medida adotada em razão de previsão legal ou administrativa, sem depender necessariamente de solicitação do interessado.
O ato cita o artigo 5º, inciso II, combinado com o artigo 8º, inciso II e parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 283, de 14 de janeiro de 2026. O texto estabelece que, em razão da aprovação em cargo eletivo, o militar terá direito à percepção de 21/30 do soldo correspondente à graduação de 2º sargento, no valor de R$ 3.178,69, acrescido da parcela proporcional da Gratificação de Tropa, de R$ 2.718,17.
Proventos proporcionais
A remuneração prevista no decreto soma R$ 5.896,86, considerando as parcelas especificadas no documento oficial. O valor corresponde aos proventos estabelecidos para a transferência de Salazar à reserva remunerada, conforme os critérios legais citados no ato.
A passagem para a reserva remunerada não equivale necessariamente à aposentadoria pelas regras gerais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os policiais militares estão sujeitos a normas específicas de inatividade, definidas pela legislação aplicável à carreira militar e pelo regime previdenciário estadual.
No regime geral do INSS, a idade mínima para aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, observadas as regras de contribuição e de transição aplicáveis a cada segurado. Esses parâmetros, porém, não são automaticamente aplicáveis aos integrantes das polícias militares.
Regras para a inatividade
A legislação estadual estabelece requisitos próprios para a transferência de militares à reserva remunerada e para a reforma. Entre os critérios previstos na Lei Complementar nº 283/2026 estão as condições relacionadas ao tempo de serviço e os limites de permanência na carreira, conforme a graduação ou o posto ocupado.
As regras informadas para a transferência à reserva remunerada preveem, como referência, 30 anos de serviço para homens e 25 anos para mulheres. Já os limites de idade para a reforma ex officio variam conforme a posição hierárquica, chegando a 64 anos para oficiais superiores, 60 anos para capitães e oficiais subalternos e 56 anos para praças.
A situação de Salazar, que ingressou na corporação em 2003 e foi transferido para a reserva em 2026, tem como fundamento os dispositivos legais expressamente citados no decreto estadual. A análise dos critérios aplicados ao caso depende da legislação vigente e dos documentos administrativos que embasaram a concessão dos proventos.
Leia mais
Base da Força Nacional do SUS em Manaus começa a operar e apoia resposta às queimadas no Amazonas






Envie seu comentário