O Ministério Público Federal (MPF) determinou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) se abstenha de conceder qualquer tipo de autorização de uso, moradia ou regularização fundiária em favor de Paul Martin Clark e Bianca Maria Bencivenni. A decisão é resultado de um Inquérito Civil que investiga uma série de irregularidades cometidas pelo casal em relação a comunidades indígenas na Reserva Extrativista (Resex) Rio Branco Jauaperi, localizada nos estados de Roraima e Amazonas.
O procurador da República Eduardo Jesus Sanches explicou que o Inquérito Civil n. 1.13.000.000134/2023-11, instaurado no 3º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas (PR-AM), reuniu documentos que comprovam diversas condutas problemáticas do casal. Entre as irregularidades apontadas estão: negativa de prestação educacional a crianças indígenas; publicação de livros com conhecimentos tradicionais sem autorização ou repartição de benefícios para a comunidade indígena; e a utilização de imagens dos indígenas em sites estrangeiros sem consentimento.
“A perduração de impactos socioculturais deve ser combatida com celeridade, sob pena de agravamento dos danos ao modo de vida tradicional das comunidades da Resex”, alertou o procurador Sanches.
Resex Protegida: Interesses Particulares Não Se Sobrepõem a Direitos Indígenas
O procurador enfatizou que Paul Clark e Bianca Bencivenni não pertencem a nenhum grupo de povos e comunidades tradicionais que teriam direito a residir e utilizar as áreas da Reserva Extrativista Rio Branco Jauaperi. Sanches esclareceu que, caso comprovem algum tipo de titularidade anterior à instituição da Resex, o casal pode ter acesso a mecanismos jurídicos de compensação, mas não à permanência na área.
A Reserva Extrativista Rio Branco Jauaperi foi criada em 5 de junho de 2018, pelo Decreto nº 9.401, abrangendo os Municípios de Rorainópolis (RR) e Novo Airão (AM). O decreto de criação da Resex prevê expressamente em seu Art. 6º que o ICMBio está autorizado a promover desapropriações de imóveis rurais privados existentes em seus limites. Além disso, a Procuradoria Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), pode promover medidas administrativas e judiciais para declarar a nulidade de eventuais títulos de propriedade e registros imobiliários considerados irregulares incidentes na área.
“Toda a área utilizada pelos indígenas e tradicionais em qualquer manifestação cultural, os locais de caça, pesca e cultivo, ou seja, todas as atividades de manutenção de sua organização social e econômica são essenciais, de modo que nenhum interesse econômico particular se sobrepõe aos direitos garantidos pela ordem interna e internacional aos grupamentos tradicionais”, afirmou Sanches.
O procurador finalizou destacando que os povos interessados têm o direito de definir suas próprias prioridades no processo de desenvolvimento que afete sua vida, crenças, instituições, bem-estar espiritual e as terras que ocupam ou usam. É fundamental, segundo ele, que controlem, na maior medida possível, seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural.
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