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Publicação sobre colonização e povos indígenas leva colegiado a rejeitar arquivamento de investigação por racismo

Mensagem publicada em perfil aberto na rede social X foi interpretada como sugestão de que indígenas deveriam ter sido vítimas de genocídio; decisão determina que a apuração prossiga.
RyanJLane/Getty Images

Uma investigação sobre uma publicação na rede social X, interpretada como uma sugestão de que os povos indígenas originários deveriam ter sido vítimas de genocídio, deverá prosseguir após um colegiado do Ministério Público Federal (MPF) rejeitar, por unanimidade, o arquivamento do caso. A decisão seguiu o voto da relatora, procuradora regional da República Silvana Batini.

A manifestação que motivou a apuração foi publicada em um perfil aberto na plataforma e dizia: “Culpa dos portugueses que não fizeram um trabalho tão bem feito quanto os espanhóis”. O autor da denúncia entendeu que a mensagem sugeria que os colonizadores portugueses deveriam ter promovido a eliminação dos povos indígenas com a mesma intensidade atribuída aos espanhóis durante a colonização das Américas.

A notícia de fato foi registrada a partir de uma manifestação apresentada à Sala de Atendimento ao Cidadão e passou a apurar a possível prática de racismo, conforme o artigo 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/1989, e/ou de apologia de crime ou criminoso, prevista no artigo 287 do Código Penal.

Inicialmente, uma procuradora da República havia recomendado o arquivamento, sob o argumento de que não havia provas suficientes para demonstrar a intenção específica exigida para a configuração dos crimes investigados.

Ao analisar o caso, porém, a relatora considerou que a publicação apresenta elementos que justificam a continuidade da apuração, especialmente diante da possível incitação à discriminação e do conteúdo relacionado à eliminação de povos indígenas.

Liberdade de expressão e discurso discriminatório

Em seu voto, Silvana Batini destacou que a liberdade de expressão, assegurada pela Constituição Federal, é um direito fundamental, mas não tem caráter absoluto. Segundo a análise apresentada, manifestações que possam configurar racismo ou incitação à discriminação devem ser examinadas à luz dos limites legais aplicáveis.

A relatora também ressaltou que a Constituição estabelece a dignidade da pessoa humana, a cidadania e o pluralismo político como fundamentos do Estado Democrático de Direito. Esses princípios, conforme o entendimento exposto, devem ser considerados na avaliação de manifestações públicas que possam estimular preconceitos ou justificar a supressão de direitos de determinados grupos.

O artigo 20 da Lei nº 7.716/1989 prevê punição para quem praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O parágrafo 2º estabelece uma forma qualificada quando a conduta ocorre por meios de comunicação social, redes sociais ou pela internet.

A análise também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual a caracterização do discurso discriminatório criminoso envolve a identificação de uma desigualdade entre grupos, a atribuição de superioridade a um deles e a legitimação de práticas como dominação, exploração ou eliminação do grupo considerado inferior.

Decisão unânime

Após o voto da relatora, o procurador regional da República Carlos Augusto da Silva Cazarré apresentou voto-vista acompanhando o entendimento. A subprocuradora-geral da República Mônica Campos de Ré também votou no mesmo sentido.

O colegiado decidiu, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento, permitindo que a investigação continue para aprofundar a análise dos fatos e verificar se a publicação se enquadra nos crimes previstos na legislação.

A decisão não representa uma condenação do autor da mensagem. O objetivo é permitir a continuidade da apuração sobre a possível ocorrência de crime, diante dos elementos considerados suficientes para justificar novas diligências.

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