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Prefeitura de Lábrea é autorizada a contratar empréstimo de até R$ 12,4 milhões com a Caixa

Recursos poderão financiar projetos de infraestrutura social e aquisição de máquinas e equipamentos para as áreas de saúde e educação; lei foi sancionada pelo prefeito Gerlando Lopes
Divulgação

A Prefeitura de Lábrea foi autorizada a contratar uma operação de crédito de até R$ 12.410.031,94 junto à Caixa Econômica Federal para financiar projetos de infraestrutura social e adquirir máquinas e equipamentos destinados às áreas de saúde e educação. A autorização foi sancionada pelo prefeito Gerlando Lopes do Nascimento nesta segunda-feira (10).

A Lei Municipal nº 533/2026-GPML foi aprovada pela Câmara Municipal de Lábrea durante a 43ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de agosto, sem emendas ao projeto apresentado pelo Poder Executivo. O texto permite que o município contrate o financiamento com ou sem garantia da União.

O valor autorizado corresponde a mais de R$ 12,4 milhões. O documento, no entanto, não significa que o dinheiro já tenha sido contratado, liberado ou recebido pelo município. A lei apenas autoriza o Poder Executivo a realizar a operação de crédito junto à instituição financeira.

Dinheiro será destinado à saúde e educação

Segundo a legislação, os recursos deverão ser utilizados no âmbito da linha de financiamento FIIS (Fundo de Investimento em Infraestrutura Social), com foco na “Implementação de Projetos de Investimento e Aquisição de maquinas e equipamentos relacionados a infraestrutura social voltados a saúde e educação”.

A operação deverá observar as regras previstas na legislação federal, incluindo a Lei nº 14.947/2024, a Resolução nº 4.995 do Conselho Monetário Nacional e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto sancionado pelo prefeito também determina que os recursos provenientes do financiamento sejam registrados no orçamento municipal ou em créditos adicionais.

“Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais”, estabelece o artigo 3º da lei.

Município poderá oferecer receitas como garantia

A lei permite que a operação seja contratada com ou sem garantia da União. Caso o governo federal ofereça a garantia, o município poderá vincular determinadas receitas como contragarantia.

Se o financiamento for contratado sem garantia da União, a Prefeitura também poderá oferecer receitas previstas na Constituição Federal como garantia do pagamento do principal e dos encargos da dívida.

O texto autoriza ainda o Poder Executivo a abrir créditos adicionais para cumprir as obrigações decorrentes do financiamento.

“Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada”, diz o artigo 5º.

Empréstimo ainda depende de contratação

Embora a Câmara tenha autorizado o município a realizar a operação, a lei não informa quando o financiamento será efetivamente contratado nem quando os recursos poderão ser disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

Também não são detalhados, no texto, quais projetos serão executados, quais máquinas e equipamentos deverão ser adquiridos ou como os R$ 12,4 milhões serão distribuídos entre saúde e educação.

A autorização estabelece ainda que os futuros orçamentos municipais deverão prever recursos para o pagamento das parcelas e dos encargos anuais relacionados ao financiamento.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Outro lado

O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Lábrea e da Caixa Econômica Federal. A matéria poderá ser atualizada caso sejam divulgados detalhes sobre a contratação, as condições do empréstimo, os projetos beneficiados e o cronograma de liberação dos recursos.

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