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MPF investiga pagamentos de agentes de endemias com recursos repassados pela Funasa para a FVS

O inquérito de investigação foi instaurado no dia 10 de janeiro e publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público Federal (MPF) e busca investigar a possível irregularidade na utilização de recursos federais repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao Estado do Amazonas para pagamento dos agentes de endemias da Fundação de Vigilância e Saúde (FVS).

O inquérito assinado pelo procurador da República, Thiago Pinheiro Corrêa, por meio da portaria n° 3, de 10 de janeiro de 2018,  foi instaurado nessa sexta-feira, 12.

Thiago Pinheiro determinou a investigação no prazo de um ano, e expediu um ofício à Funasa, a fim de receber informações sobre os repasses dos recursos federais ao estado do Amazonas para pagamento de agentes de endemias no âmbito da Fundação de Vigilância e Saúde.

 

Em nota 

A direção da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas informa que não foi notificada pelo Ministério Público Federal sobre o referido inquérito, não tendo, portanto, elementos suficientes para se posicionar sobre o mesmo. No entanto, esclarece que a Funasa não repassa recursos para o Estado para pagamento de Agentes de Endemias da FVS. Os referidos profissionais são concursados, enquadrados no Plano de Cargos Carreiras e Remuneração (PCCR) do Estado e pagos com recursos da fonte do Tesouro Estaduais. Os recursos para a execução das ações de Vigilância em Saúde no Estado são repassados pelo Ministério da Saúde, diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde.

 

PORTARIA Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República subscrito, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República, no art. 6º, VII, da Lei Complementar nº 75/93 e no art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85;

Considerando o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução nº 87/06 do Conselho Superior do Ministério Público Federal e no art. 4º da Resolução nº 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público;

Considerando o procedimento preparatório nº 1.13.000.001092/2017-98, instaurado para apurar possível má utilização de recursos federais repassados pela FUNASA ao Estado do Amazonas para pagamento dos agentes de endemias no âmbito da FVS/AM e suposta prática de assédio moral no âmbito da FUNASA;

Determina a instauração de inquérito civil, pelo prazo de 1 (um) ano, com o seguinte objeto: “Possível má utilização de recursos federais repassados pela FUNASA o Estado do Amazonas para pagamento dos agentes de endemias no âmbito da FVS/AM e suposta prática de assédio moral no âmbito da FUNASA”. À COJUD, para autuar esta portaria e efetuar a sua remessa à publicação, nos termos do art. 39 da Resolução nº 002/2009/PR/AM, via Sistema ÚNICO.

À Secretaria, para:

1) expedir ofício à FUNASA a fim de que informe se houve ou se ainda há repasse de recursos federais ao Estado do Amazonas para pagamento de agentes de endemias no âmbito da Fundação de Vigilância e Saúde/AM;

2) obter o endereço da representante a partir dos dados existentes no Serviço de Atendimento ao Cidadão desta PR/AM e expedir novo ofício requisitando informações pormenorizadas das práticas de assédio moral e o período em que elas ocorreram, encaminhando, caso exista, cópia de documentação comprobatória, sob pena de arquivamento do procedimento em relação a este fato em virtude da ausência de elementos que permitam traçar uma linha de investigação.

THIAGO PINHEIRO CORRÊA

Procurador da República Em substituição ao 4º Ofício

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