Siga nas Redes Sociais

Olá, o que procuras?

Manaus,

Início

MPF apura irregularidades na execução do “Programa Luz para Todos”

Os fatos narrados na representação, foram acompanhados de evidencias necessárias para a instauração de procedimento investigatório civil, bem como tendo em vista que as irregularidades referidas na representação se inserem na esfera de atribuições do Ministério Público Federal.

Da Redação 

 

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil nesta segunda-feira (19), para apurar supostas irregularidades na execução do Programa Federal Luz para Todos, na Comunidade São Sebastião, na AM-010, km 32, Ramal São Sebastião.

A portaria foi assinada pela procuradora da República Michèle Diz Y Gil Corbi, que resolveu considerar a Notícia de Fato instaurada a partir da manifestação 20170054620, de Eduardo Francisco Severo de Araújo, o qual narrou, em síntese, supostas irregularidades na execução do Programa Federal Luz para Todos na Comunidade São Sebastião.

De acordo com a procuradora da República, os fatos narrados na representação, foram acompanhados de evidencias necessárias para a instauração de procedimento investigatório civil, bem como tendo em vista que as irregularidades referidas na representação se inserem na esfera de atribuições do Ministério Público Federal.

Leia a portaria

PORTARIA Nº 20, DE 1º DE JUNHO DE 2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio da Procuradora da República signatária, e com fundamento nos arts. 129, II e III, da CF e arts. 5º, III, d; 6º, VII, b, e 7º, I, da LC nº 75/93, e nos termos da Resolução CSMPF nº 87/2010 e da Resolução CNMP nº 23/2007;

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, CF);

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, da probidade administrativa e de outros interesses difusos e coletivos (Constituição Federal, art. 129, incisos II e III);

CONSIDERANDO que a Notícia de Fato foi instaurada a partir da manifestação 20170054620, de Eduardo Francisco Severo de Araújo, o qual narrou, em síntese, supostas irregularidades na execução do Programa Federal Luz para Todos na Comunidade São Sebastião, na AM010, km 32, Ramal São Sebastião;

CONSIDERANDO que os fatos narrados na representação foram acompanhados de lastro probatório mínimo para a instauração de procedimento investigatório civil, bem como tendo em vista que as irregularidades referidas na representação se inserem na esfera de atribuições do Ministério Público Federal;

RESOLVE, com base no artigo 6º, inciso VII, alínea “b”, da Lei Complementar nº 75/93 e no exercício de suas funções institucionais,
INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, por intermédio da presente PORTARIA, diante do que preceituam os artigos 4º e 12 da Resolução nº 23, de 17 setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, PÚBLICO, tendo por OBJETO “apurar supostas irregularidades na execução do Programa Federal Luz para Todos na Comunidade São Sebastião, na AM-010, km 32, Ramal São Sebastião”.

Como consequência da instauração, e para assegurar a devida publicidade, regularidade e continuidade da instrução, determino:

1 – Autue-se e registre-se no âmbito da PR/AM, enviando-se o presente expediente à COJUD;
2 – Designa-se a servidora CARLA CAROLINE SIMÕES DOS SANTOS, técnica administrativa, para funcionar como secretária, a qual será substituída, em suas ausências ou impedimentos, pelos demais servidores que integram/venham a integrar o 14º Ofício Cível da PR/AM;
3 – Após, cumpra-se as determinações do despacho que determinou a instauração do presente Inquérito Civil.
MICHÈLE DIZ Y GIL CORBI
Procuradora da República

Foto: Divulgação

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *