O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para verificar a sanidade mental e a capacidade laboral de um promotor de Justiça de Entrância Inicial. A medida foi determinada pela procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque, com base em decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas (CSMP).
A apuração tramita por meio de um Procedimento de Verificação de Insanidade Mental e Capacidade Laboral, previsto na Lei Complementar Estadual nº 11/1993, que regulamenta a estrutura e o funcionamento do MP amazonense.
Segundo a portaria, o objetivo é avaliar se o membro ministerial reúne condições psicológicas e funcionais para o exercício das atribuições do cargo. O nome do promotor foi preservado no documento oficial, sendo identificado apenas pelas iniciais D. R. de O.
Para conduzir os trabalhos, foi criada uma comissão especial presidida pela procuradora de Justiça Marlene Franco da Silva. Também integram o grupo as promotoras de Justiça Sheyla Andrade dos Santos e Carla Santos Guedes Gonzaga.
A comissão terá prazo de 60 dias para concluir a análise e apresentar relatório final à Procuradoria-Geral de Justiça. O procedimento segue previsão legal específica para situações em que há necessidade de apuração da saúde mental e da capacidade laboral de membros da instituição.
A instauração do procedimento não representa, por si só, conclusão sobre eventual incapacidade do promotor. A finalidade da comissão é reunir elementos técnicos e administrativos que permitam avaliar a situação e subsidiar as decisões cabíveis no âmbito do Ministério Público.
A portaria foi assinada pela procuradora-geral de Justiça em 25 de maio de 2026 e publicada nos atos oficiais da instituição.
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