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MP pede exclusão de mulher de líder do CV de comitê contra tortura no AM

A mesma recomendação foi dirigida à Secretária de Justiça do Amazonas, Jussara Pedrosa Celestino da Costa.
Imagem: Reprodução Instagram / @associacaoliberdadedoam

As recomendações dos promotores de Justiça da 60ª Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública e 77ª Promotoria de Defesa do patrimônio Público e Probidade Administrativa foram publicadas nesta quinta-feira, 16, no Diário Oficial do MP-AM.

“A Ilma. Sra. Presidente do Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura, no prazo de 5 dias, adote as providências necessárias para o desligamento da Sra. Luciane Barbosa Farias, caso já seja integrante do Comitê, ou torne sem efeito eventual ato de nomeação”, diz o MP. A mesma recomendação foi dirigida à Secretária de Justiça do Amazonas, Jussara Pedrosa Celestino da Costa.

Conforme revelou o Estadão, Luciane é presidente da ONG Instituto Liberdade do Amazonas, que segundo o próprio site da entidade, atua em favor dos direitos humanos e fundamentais de presos. Um relatório sigiloso da Polícia Civil do Amazonas revela que a associação, na verdade, é financiada pelo Comando Vermelho. Há inclusive recibos dos pagamentos do “contador” local do Comando Vermelho à ONG.

Luciane e o marido, Clemilson dos Santos Farias, o Tio Patinhas, apontado como uma das lideranças da facção em Manaus, foram condenados em outubro deste ano por associação ao tráfico, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Os promotores alertam que Luciane Barbosa não preenche os requisitos definidos pelo decreto do governo do Amazonas, de agosto de 2016, que instituiu o comitê de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas.

O decreto estabelece que o comitê deve ser integrado por 12 representantes de entidades da sociedade civil com reconhecida atuação na área dos direitos humanos, “preferencialmente no combate à tortura no Estado do Amazonas”, além de membros do governo estadual, da Assembleia Legislativa do Amazonas, da Defensoria Pública e do Ministério Público estadual e do Tribunal de Justiça do Estado.

Entre os requisitos para a escolha dos representantes da sociedade civil para compor o Comitê ficou definido, no edital de convocação, que os integrantes devem apresentar “certidões negativas criminal e comprovante de vinculação com a organização.”

Com base no decreto do governo do Estado e no edital de convocação do comitê, o MP entendeu que Luciane não preencheu os requisitos, “haja vista que possuir condenação criminal em segunda instância, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas”.

“Logo, de clareza solar que a certidão positiva de antecedentes criminais, de per si já seria suficiente para a não participação no processo de seleção”, diz o MP do Amazonas.

O MP deixa claro que Luciane, apesar de poder recorrer da condenação em segunda instância nos tribunais superiores, o edital restringe o acesso ao comitê “apenas de pessoas que não respondam a ação penal e muito menos com condenação em segunda instância”.

“Considerado que, não obstante o princípio da presunção de inocência enquanto não transita em julgado sentença penal condenatória, a regra prevista no art. 4º, inc. IV do Edital de Convocação não deixa margem para dúvidas acerca da necessidade de participação apenas de pessoas que não respondam a ação penal e muito menos com condenação em segunda instância”, diz a recomendação.

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