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MP Investiga Possível Funcionária Fantasma em Prefeitura do Interior do Amazonas

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de São Paulo de Olivença, instaurou um Inquérito Civil Público para investigar a possível existência de uma funcionária fantasma na Prefeitura do município. A medida foi publicada por meio de portaria assinada digitalmente pela promotora de Justiça Kyara Trindade Barbosa.

A investigação teve início após o recebimento de uma denúncia anônima, que aponta que a servidora Giliane Martins estaria exercendo, de forma simultânea, atividades em uma empresa da família – a Distribuidora São Paulo – e no quadro de servidores da Prefeitura local. Segundo a denúncia, entre os anos de 2017 e 2020, período em que seu pai era prefeito do município, Giliane teria recebido salários indevidos, inclusive com pagamentos em dobro, sem cumprir a carga horária no serviço público.

De acordo com a Promotoria, os documentos reunidos até o momento não indicam irregularidades formais após 2021, ano em que a servidora foi formalmente cedida ao CETAM (Centro de Educação Tecnológica do Amazonas). No entanto, persistem fortes indícios de irregularidade no período anterior, especialmente durante a gestão do pai da servidora.

Apesar das evidências, os ofícios com pedidos de esclarecimentos à Prefeitura e à própria investigada ainda não haviam sido encaminhados. Como o prazo do procedimento preparatório estava próximo do vencimento, o Ministério Público decidiu instaurar formalmente o inquérito para garantir a continuidade das investigações e adoção das diligências necessárias.

Além de instaurar o inquérito, a promotora nomeou a servidora Ana Paula Fragata Lima para secretariar os trabalhos e determinou a publicação da portaria no Diário Oficial do Ministério Público e no átrio da Promotoria de Justiça local. Também foi autorizada a expedição dos ofícios pendentes, que deverão ser acompanhados de cópia integral da portaria.

A investigação segue em curso e poderá resultar em ação civil pública caso fique comprovado o prejuízo aos cofres públicos e a prática de atos de improbidade administrativa.

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