O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Rio Grande do Norte expediu recomendação com orientações a partidos políticos, candidatos, federações, coligações, emissoras de rádio e televisão, plataformas digitais e influenciadores sobre as regras que deverão ser observadas durante as Eleições Gerais de 2026.
Assinada pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade, a Recomendação nº 3/PRE/RN, publicada em 4 de agosto, estabelece medidas preventivas para evitar irregularidades na propaganda eleitoral, no uso de inteligência artificial e na contratação de influenciadores digitais com recursos de campanha.
O documento reforça que candidatos e partidos não devem remunerar blogueiros, influenciadores ou responsáveis por sites pessoais com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) ou com doações de campanha, exceto quando houver contratação formal de propaganda eleitoral, devidamente registrada na prestação de contas.
Também orienta que qualquer pagamento destinado à divulgação de conteúdo político-eleitoral seja formalizado por contrato, com identificação do contratado, do valor e da natureza do serviço prestado.
Segundo a recomendação, pagamentos não declarados podem caracterizar irregularidades eleitorais e até crimes previstos na legislação.
“O recebimento, por jornalista, blogueiro ou influenciador, de recursos de campanha não registrados na prestação de contas pode configurar, a depender das circunstâncias do caso concreto, falsidade ideológica eleitoral, captação ou gasto ilícito de recursos de campanha, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal”, afirma o documento.
Inteligência artificial
Outro ponto de destaque é o uso de inteligência artificial durante a campanha eleitoral. A recomendação reforça as regras previstas na Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a utilização de conteúdos sintéticos conhecidos como “deepfakes” envolvendo candidatos ou pessoas públicas.
Ainda que o conteúdo seja identificado como produzido por inteligência artificial, permanece vedada a criação, alteração ou substituição da imagem, da voz ou de manifestações de candidatos por meio dessa tecnologia.
A recomendação também orienta plataformas digitais, como Facebook e Instagram, a implementar mecanismos para identificar conteúdos produzidos por inteligência artificial, bloquear o impulsionamento de deepfakes e manter canais ágeis para denúncias de desinformação eleitoral.
Emissoras e influenciadores
O Ministério Público Eleitoral recomenda que emissoras de rádio e televisão adotem protocolos internos para verificar previamente conteúdos jornalísticos e programas relacionados às eleições, evitando tratamento privilegiado a candidatos ou divulgação de conteúdos proibidos pela legislação eleitoral.
Já blogueiros, administradores de sites pessoais e influenciadores digitais são orientados a identificar claramente quando determinado conteúdo for propaganda eleitoral contratada, recusando pagamentos não registrados oficialmente e abstendo-se de impulsionar conteúdos políticos de forma irregular.
O documento ainda recomenda a retirada imediata de conteúdos considerados deepfakes ou que contenham informações notoriamente falsas ou gravemente descontextualizadas sobre o sistema eletrônico de votação, o processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral.
Caráter preventivo
Na recomendação, o procurador regional eleitoral destaca que a iniciativa possui caráter preventivo e busca orientar os participantes do processo eleitoral antes do início da campanha.
“A presente Recomendação não possui caráter mandamental, mas explicita o entendimento desta Procuradoria Regional Eleitoral sobre o alcance das normas de regência, sem prejuízo da instauração de procedimento próprio e da adoção das medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento verificado no curso das Eleições Gerais de 2026”, diz o documento.
A recomendação foi encaminhada aos destinatários e à Corregedoria Regional Eleitoral, com o objetivo de ampliar a transparência e prevenir irregularidades durante o processo eleitoral.
Outro lado
O espaço segue aberto para manifestação dos partidos políticos, candidatos, plataformas digitais, emissoras de rádio e televisão, influenciadores e demais citados na recomendação do Ministério Público Eleitoral.
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