A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE-AM) instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para apurar possíveis consequências cíveis eleitorais relacionadas à suposta violação do artigo 326-B do Código Eleitoral e do artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989. A medida foi oficializada por meio da Portaria PPE/PRE-AM nº 7, de 22 de julho de 2026, assinada pelo procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior.
De acordo com a portaria, a instauração do procedimento tem como base uma notícia de fato registrada sob o nº 1.13.000.000910/2026-26, além das atribuições constitucionais e legais do Ministério Público Eleitoral para atuar na defesa da ordem jurídica, da normalidade e da legitimidade das eleições.
“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, diz a portaria ao fundamentar a abertura da investigação.
O documento também destaca que cabe ao Ministério Público Eleitoral promover medidas perante a Justiça Eleitoral para proteger a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral contra a influência do poder econômico e o abuso do poder político ou administrativo.
“O Ministério Público Eleitoral tem legitimação para propor, perante o juízo competente, medidas visando proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo”, afirma o texto da portaria.
Segundo o documento, a atuação do Ministério Público também se justifica pela necessidade de combater ilícitos eleitorais e responsabilizar eventuais infratores da legislação.
“A importante atuação do Ministério Público no combate a ilícitos eleitorais e na busca da responsabilização daqueles que desrespeitarem a legislação eleitoral” é um dos fundamentos apontados para a instauração do procedimento, conforme registra a portaria.
A Procuradoria determinou que a Secretaria da Procuradoria Regional Eleitoral e a Seção Eleitoral realizem as autuações e registros necessários, incluindo o cadastramento do procedimento nos sistemas de controle processual e a identificação do objeto da investigação.
A portaria estabelece prazo inicial de 30 dias para a conclusão da apuração, podendo haver prorrogação caso sejam necessárias novas diligências, conforme previsto na regulamentação do Procedimento Preparatório Eleitoral.
“Fixo o prazo de 30 dias para a conclusão do apuratório, sem prejuízo de eventuais prorrogações, quando houver necessidade de dar continuidade à investigação”, escreveu o procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior na portaria.
O procedimento também determina o cumprimento das medidas previstas no Despacho PR-AM-00057318/2026 e segue as regras estabelecidas pela Portaria PGR nº 1, de 9 de setembro de 2019, que regulamenta os Procedimentos Preparatórios Eleitorais no âmbito do Ministério Público Eleitoral.

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