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MP-AM apura destinação de campo de futebol improvisado para encontro de usuários de drogas

O documento é assinado pela promotora de justiça Kátia Maria Araújo de Oliveira, que resolveu considerar a notícia de fato consistente de queixa da população do Conjunto 31 de Março, bairro Japiim I

 

Da redação 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) instaurou um Inquérito Civil a fim de apurar a real destinação de uso de lote localizado na rua Francisco de Miranda (antiga Rua 13) com a Rua Emile Zolá (antiga Rua 14), Loteamento 31 de Março, bairro Japiim, que hoje serve como campo de futebol improvisado e ponto de encontro de usuários de drogas.

O documento é assinado pela promotora de justiça Kátia Maria Araújo de Oliveira, que resolveu considerar a notícia de fato consistente de queixa da população do Conjunto 31 de Março, bairro Japiim I, sobre o uso de um terreno desocupado na localidade como campo de futebol improvisado e parcial ocupação por usuários de drogas.

A promotora resolveu considerar ainda informação da Gerência de Parcelamento do Solo (Implurb) que aponta para a existência de “áreas com a mesma hachura, no entanto com funções e domínios distintos, exemplo: ‘posto de gasolina’; ‘carbrás’, ‘área comunitária’”.

Kátia Maria resolveu considerar ainda a ausência de definição para a área localizada entre as Ruas Francisco de Miranda (Antiga Rua 13) e Rua Emile Zolá (Antiga Rua 14).

 

 

 

Leia o documento 

 

AUTOS Nº 040.2018.001795

PORTARIA Nº 027.2018.62.1.1

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 62.ª Promotoria de Justiça ESPECIALIZADA NA PROTEÇÃO E DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8o, § 1º, da Lei nº 7.347/85 e art. 26, I, da Lei nº 8.625/93;

CONSIDERANDO ser função institucional e dever do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma da Lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados à ordem urbanística, na forma do inciso VI do artigo 1ºda Lei nº 7.347/85;

CONSIDERANDO caber ao Ministério Público adotar medidas administrativas e judiciais previstas no Ato PGJ n.º 166/2002 c/c incisos I e XVIII do artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar n.º 002, de 16 de janeiro de 2014 – que estabelece que o Plano Diretor Urbano e Ambiental constituti o instrumento básico da Política Urbana e Ambiental do Município de Manaus, formulado e implementado com base nos seguintes princípios:

I – cumprimento das funções sociais e ambientais da Cidade e da propriedade urbana, assim como os espaços territoriais especialmente protegidos;

II – promoção da qualidade de vida e do ambiente;

III – valorização cultural da Cidade e de seus costumes e tradições, visando ao desenvolvimento das diversidades culturais;

IV – inclusão social, por meio da regularização da propriedade territorial e da ampliação do acesso à moradia; V – aprimoramento da atuação do

Poder Executivo sobre os espaços da cidade, mediante a utilização de instrumentos de controle do uso e ocupação do solo; VI – articulação das ações de desenvolvimento no contexto regional; VII – fortalecimento do Poder Executivo sobre os espaços da cidade, mediante a utilização de instrumento de controle e ocupação do solo;

VIII – integração entre órgãos, entidades e conselhos municipais, visando à atuação coordenada no cumprimento das estratégias fixadas nesta Lei Complementar e na execução dos planos, programas e projetos a ela relacionados; IX – gestão democrática, participativa e descentralizada da Cidade;

CONSIDERANDO notícia de fato consistente de queixa da população do Conjunto 31 de Março, bairro Japiim I, sobre o uso de um terreno desocupado na localidade como campo de futebol improvisado e parcial ocupação por usuários de drogas;

CONSIDERANDO informação da Gerência de Parcelamento do Solo (IMPLURB) que aponta para a existência de “áreas com a mesma hachura, no entanto com funções e domínios distintos, exemplo: ‘POSTO DE GASOLINA’; ‘CARBRÁs’, ‘ÁREA COMUNITÁRIA’”;

CONSIDERANDO a ausência de definição para a área localizada entre as Ruas Francisco de Miranda (Antiga Rua 13) e Rua Emile Zolá (Antiga Rua 14);

CONSIDERANDO a necessidade de melhor apuração da situação objeto deste procedimento;

RESOLVE

DETERMINAR

I – a instauração de Inquérito Civil a fim de apurar a real destinação de uso de lote localizado na rua Francisco de Miranda (antiga Rua 13) com a Rua Emile Zolá (antiga Rua 14), Loteamento 31 de Março, bairro Japiim, que hoje serve como campo de futebol improvisado e ponto de encontro de usuários de drogas;

II – como providência inaugural, requisitar-se à SUHAB informações acerca do assunto detalhado no expediente nº 0263/2018 –

GPRES/IMPLURB (GPS);

AUTUAR o presente Inquérito Civil sob o nº 040.2018.001795.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

13 de novembro de 2018.

KÁTIA MARIA ARAÚJO DE OLIVEIRA

Promotora de Justiça

  1. Nº 2968/2018/PGJ

 

 

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