O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (10), ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) sobre a validade das alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias. Em seu primeiro voto no Plenário, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a norma é constitucional e deve ser de aplicação obrigatória em todo o país.
Sistema mais justo
Zanin considera que a inovação no CPP é importante para toda a sociedade, porque garantirá maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permitindo que o sistema penal seja potencialmente mais justo. “A imparcialidade do juiz é o princípio supremo do processo penal e imprescindível para a aplicação do garantismo”, afirmou.
Injustiças e preconceitos
Para o ministro, a implementação do juiz das garantias também poderá auxiliar no combate às injustiças e aos preconceitos sociais e raciais no sistema de Justiça. Ele observou que o Brasil, com cerca de 650 mil pessoas presas, tem a terceira maior população carcerária do mundo, composta majoritariamente de jovens, negros e pessoas com baixo índice de escolaridade e poder aquisitivo.
Citou, como exemplo, a aplicação da Lei de Drogas, em que pessoas brancas são contempladas com a desclassificação da conduta de tráfico para uso pessoal em proporção muito maior. Segundo ele, isso ocorre porque preconceitos sociais e raciais acabam contaminando o juiz que toma primeiro conhecimento do caso, em razão da manifestação da polícia ou do Ministério Público. “Essas deturpações, na minha visão, estão relacionadas a um indevido juízo de certeza que, muitas vezes, é feito na etapa inicial da investigação”, afirmou.
Atuação probatória
Zanin argumenta que o juiz das garantias não deve ter atuação probatória, ainda que subsidiária, na fase de investigação. Segundo ele, isso evita que o juiz conduza a investigação ou a instrução de uma audiência.
O ministro argumentou que, como a lei faz exceção apenas aos crimes de menor potencial ofensivo, o juiz das garantias deve atuar nos casos de competência do Tribunal do Júri, nos casos de violência doméstica, nas ações na Justiça Militar e nos processos criminais no âmbito da Justiça Eleitoral. Nessa última hipótese, ele afirmou que, como o STF determinou que os casos criminais conexos a temas eleitorais sejam julgados pela Justiça Eleitoral, haveria uma discrepância processual em relação a crimes semelhantes.
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