Microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas têm até 31 de janeiro para quitar dívidas no Simples Nacional. Até a data, contribuintes que tenham recebido um Termo de Exclusão (TE) devem resolver as pendências apontadas no relatório apresentado após a solicitação. Caso contrário, terão de esperar até janeiro de 2026 e, até lá, ficarão excluídos do regime.
De acordo com a advogada tributária Mayra Saitta, do escritório Saitta Advocacia, a exclusão afeta qualquer empresa do Simples Nacional.
“O MEI é um braço da tributação Simples Nacional. Entre os tipos de empresa englobados pelo regime, estão sociedade, sociedade limitada unipessoal, empresário individual, entre outros. A diferença é que o MEI, hoje, pode faturar até R$ 81 mil anual, e uma empresa do Simples Nacional pode faturar até R$ 4 milhões e 800 mil ao ano. Mas a exclusão cabe para ambas”, explica.
Ainda de acordo com Saitta, podem sofrer exclusão do Simples Nacional contribuintes com débitos de INSS, FGTS, Alvará, qualquer débito federal, estadual ou municipal que a empresa tenha. Por isso, a importância de manter todas as contas em dia. “E caso ele efetue o pagamento dentro do prazo (31/01), o retorno ao Simples é retroativo desde o dia 1º de janeiro, como se nunca tivesse sido excluído”, complementa.
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