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Marcellus Campêlo é citado em inquérito que apura suspeita de tráfico de influência

Ex-secretário de Saúde e atual titular da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano é apontado na investigação como possível participante de conduta atribuída a ex-secretário executivo adjunto da SES.
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O ex-secretário de Estado da Saúde e atual secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Marcellus José Barroso Campêlo, foi citado em um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) para apurar indícios de tráfico de influência envolvendo a Secretaria de Estado de Saúde (SES).

A investigação é conduzida pela 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público e teve origem no Procedimento Preparatório nº 06.2026.00000101-0. A conversão para inquérito civil foi determinada por meio da Portaria nº 0028/2026/79PJ, assinada em 17 de agosto de 2026.

De acordo com o documento, a apuração envolve o ex-secretário executivo adjunto da SES Marcos Sales Gomes, apontado como suspeito da prática do crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal.

A portaria cita ainda a possível participação de Marcellus Campêlo na conduta investigada. O documento o identifica como “autoridade detentora de foro por prerrogativa de função” e registra que ele foi secretário de Estado da Saúde e atualmente ocupa o cargo de secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano.

O objeto do procedimento é descrito pelo MP-AM como a apuração de “indícios da prática do crime de tráfico de influência” por Marcos Sales Gomes, “com possível participação” de Marcellus Campêlo, diz trecho da portaria.

Investigação foi ampliada

A decisão do Ministério Público transforma o procedimento preparatório em inquérito civil, permitindo o aprofundamento das diligências sobre os fatos.

A investigação está sob responsabilidade da 79ª Promotoria, que atua na defesa e proteção do patrimônio público. Na portaria, o MP-AM destaca que a administração pública deve observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A promotoria também ressalta que cabe ao Ministério Público “defender o patrimônio público, zelando pela legalidade dos atos emanados da administração pública”.

O documento, porém, não apresenta detalhes sobre qual teria sido a influência exercida, quem teria sido beneficiado ou qual fato específico teria motivado a suspeita de tráfico de influência. Essas circunstâncias deverão ser esclarecidas ao longo da investigação.

Possível participação

O caso envolve uma possível participação de Campêlo, segundo a descrição do objeto do inquérito. A portaria não afirma que o atual secretário tenha cometido crime ou que sua participação tenha sido comprovada.

A referência ao foro por prerrogativa de função também consta expressamente no documento, em razão da condição atribuída a Campêlo no momento da instauração do procedimento.

O inquérito deverá reunir documentos e outras informações para verificar a existência ou não de irregularidades e eventual responsabilidade dos envolvidos.

A abertura da investigação não representa condenação nem comprovação de crime. Trata-se de procedimento destinado à apuração dos fatos e à coleta de elementos que possam fundamentar futuras medidas do Ministério Público.

Outro lado

A matéria poderá ser atualizada com as manifestações de Marcellus Campêlo, Marcos Sales Gomes, do Governo do Amazonas e dos demais citados no procedimento.

 

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