Em Pauta nas redes sociais

Buscar no portal...

Manaus,

Bastidores

Justiça restabelece alimentação escolar e jornada integral em centro educacional de Eirunepé

Durante as diligências, a Promotoria realizou visita à unidade escolar e solicitou esclarecimentos à direção da escola e à Coordenadoria Regional de Educação
Foto: Divulgação/MPAM

Em Eirunepé, a Justiça concedeu tutela de urgência em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), via Promotoria de Justiça local, em prol do restabelecimento da alimentação escolar e da jornada de ensino integral no Centro de Educação de Tempo Integral (Ceti) Professora Neuza Alves Barroso.

A atuação ministerial, coordenada pelo promotor de Justiça Cláudio Moisés Rodrigues Pereira, teve início em 21 de outubro de 2026, com a instauração da Notícia de Fato nº 186.2026.000168, após o recebimento de informações sobre a interrupção do fornecimento de café da manhã e almoço aos alunos desde o dia 9 de outubro.

Durante as diligências, a Promotoria realizou visita à unidade escolar e solicitou esclarecimentos à direção da escola e à Coordenadoria Regional de Educação, vinculada à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc).

As informações encaminhadas confirmaram a suspensão das refeições e a redução da jornada escolar — antes em tempo integral, mas reduzida para apenas quatro horas diárias, das 7h30 às 11h30.

De acordo com as informações recebidas pelo MPAM, a empresa terceirizada responsável pelo serviço teria comunicado a suspensão das refeições em razão de atrasos no pagamento dos salários de seus colaboradores. As causas dos possíveis atrasos e as eventuais responsabilidades contratuais ainda dependem de esclarecimentos.

Mesmo após a comunicação da situação à Seduc, não havia comprovação, até o encerramento das providências iniciais, de que o fornecimento da alimentação tivesse sido regularizado e a jornada integral restabelecida.

O promotor de Justiça Cláudio Moisés destacou que a alimentação escolar não é um favor ou benefício facultativo, mas um direito fundamental dos estudantes e uma obrigação do Poder Público.

“É inadmissível que crianças e adolescentes matriculados em uma escola de tempo integral tenham sua jornada reduzida pela ausência de refeições. Questões administrativas, financeiras ou contratuais não podem comprometer o direito à educação. Por essa razão, ingressamos com a ACP, requerendo providências urgentes, inclusive o restabelecimento do serviço em 48 horas e a aplicação de multa em caso de descumprimento”, ressaltou o membro do MP.

Decisão

O documento estabelece prazo de 72 horas para a retomada do serviço, com oferta de café da manhã, almoço e lanche, conforme cardápio nutricional aprovado. A jornada integral deverá ser retomada no primeiro dia letivo após o prazo concedido.

A Justiça também determinou que o estado não reduza os horários escolares nem dispense alunos antecipadamente por falta de refeições. Após a retomada, o governo deverá apresentar, em cinco dias úteis, relatório comprovando a regularização do serviço.

Com o prazo de 10 dias úteis, deverá ser entregue um plano de contingência para evitar novas interrupções e um plano de recomposição das aulas e atividades pedagógicas prejudicadas. Também deverão ser apresentados relatórios mensais de acompanhamento até o fim do período letivo.

Em caso de descumprimento, foram fixadas multas de R$ 5 mil por dia letivo de atraso no restabelecimento da alimentação e da jornada integral, limitada a R$ 100 mil; e de R$ 1 mil, também por dia letivo, quanto aos prazos de apresentação dos planos e relatórios, limitada a R$ 50 mil.

“Nosso objetivo é garantir que os estudantes tenham acesso à alimentação adequada, cumpram integralmente sua jornada escolar e não sejam prejudicados em seu processo de aprendizagem”, finalizou o promotor de Justiça.

Texto: Orlando Menezes

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *