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Justiça obriga Hapvida a compensar falta de acessibilidade em clínicas

A determinação judicial inclui multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento
Foto: Divulgação

 

Atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em março deste ano, a Justiça determinou, no último dia 16/8, que a empresa HapVida faça adaptações nos prédios de suas clínicas para dotá-los de acessibilidade. Após denúncia de falta de acessibilidade nos edifícios da empresa na capital amazonense, o MPAM constatou a prática pela clínica de condutas que dificultavam o acesso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida às consultas marcadas.

“Esse é um típico caso de acessibilidade apenas no papel. A clínica tinha, em tese, todas as medidas de acessibilidade para quem quisesse ser atendido, inclusive rampas e consultórios no andar térreo. No entanto, na prática, isso não acontecia plenamente. Temos o depoimento de duas testemunhas que compareceram à clínica e, mesmo com mobilidade reduzida, foram obrigadas a serem atendidas em andar superior com a necessidade de subir escadas. Como a consulta era de telemedicina, os equipamentos eletrônicos só se encontravam no andar superior e, na prática, a acessibilidade simplesmente não existia para esses pacientes”, disse o Promotor de Justiça Vitor Fonseca, titular da 42ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência (42ª PRODHID).

Em resposta à ACP, a Justiça determinou que a Hapvida providencie a instalação de salas equipadas para consultas médicas por telemedicina em pavimentos térreos ou, como alternativa, que instale elevadores e/ou rampas de acesso nos edifícios comerciais no prazo máximo de 30 dias. Caso não seja viável em 30 dias, a clínica deve apresentar um projeto de engenharia/arquitetura em conformidade com as normas de acessibilidade, em especial a NBR 9050, que traz critérios e parâmetros para instalação de equipamentos e adaptação de espaços, tornando acessíveis para todas as pessoas. O não cumprimento resultará em multa diária de 10 mil reais, limitada a 30 dias/multa, bem como a possibilidade de responsabilização por crime de desobediência.

 

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amazonas

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