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Eleições 2022

Justiça julga procedente representação de Arthur Neto contra Sikêra Jr

O apresentador foi condenado por propaganda eleitoral extemporânea em multa de R$ 5.000,00.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou procedente representação eleitoral formulado por Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto (PSDB) em face de José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr,  por ter veiculado ofensas no programa televisivo denominado “Alerta Nacional”, reproduzido em canal homônimo no Youtube.

A informação foi divulgada na manhã desta quinta-feira, 8, no mural eletrônico do TRE-AM. O documento tem como relator juiz Marcio Andre Lopes Cavalcante.

O relator narrou, no documento, que o  requerido teria imputado a Arthur Neto as seguintes acusações: utilizar poder, influência e dinheiro para interferir em decisões judiciais, dar um “tapa” (em alusão ao uso de drogas), costumeiramente ameaçar jornalistas.

“O assassinato do Sr. Flávio Rodrigues dos Santos se transformou em uma dessas espetacularizações, tão comuns à nossa era, o que permitiu que todos aqueles que normalmente não fariam parte desse assunto eminentemente privado, fossem alçados à condição de juízes e tivessem, repetidas vezes, suas emoções moldadas por manipulações políticas do crime”, disse apresentador Sikêra Jr, conforme a Representação.

O juiz Marcio André Cavalcante apontou que as afirmações supramencionadas almejam imputar ao candidato uma imagem negativa perante o eleitorado por meio de informações caluniosas, injuriosas e inverídicas, abuso que, ao seu sentir, deve ser combatido pela justiça eleitoral.

“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também possui precedentes em que assevera as mensagens anteriores ao período permitido, ofensivas à honra de candidato, constituem propaganda eleitoral negativa antecipada”, destacou o juiz Marcio André Cavalcante. 

O Ministério Público observou que averigua-se ofensa à honra subjetiva do representante no vídeo publicado na rede Youtube no dia 10 de agosto de 2022, porquanto imputa-lhe  a conduta de interferir em decisões judiciais, de ser usuário de drogas e de ameaçar jornalistas.

Diante disto, o relatou decidiu que em harmonia com o parecer ministerial, julgar procedente a representação para condenar o representado por propaganda eleitoral extemporânea em multa de R$ 5.000,00.

Leia o documento aqui

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