O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a representação eleitoral ajuizada por Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto (PSDB), em face de Omar José Abdel Aziz (PSD), em decorrência de possível propaganda antecipada negativa.
A informação foi divulgada na manhã desta quinta-feira, 1, no mural do TRE-AM. O documento tem como relator o juiz auxiliar Luis Felipe Avelino Medina.
“Narra, em síntese, que Omar Aziz , em evento realizado pelo diretório estadual do PSD Amazonas, ao ser questionado sobre o “Caso Flávio”, manifestou-se visando ofender a imagem e a honra do representante, ao afirmar que o candidato Arthur Neto foi o responsável pela ocultação do cadáver”, discorreu o relator na representação.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela rejeição de preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral, e, no mérito, pela procedência do pedido condenando-se o representado ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00.
O relator destacou na representação que na análise de casos de propaganda eleitoral antecipada, é necessário, em primeiro lugar, determinar se a mensagem veiculada tem conteúdo eleitoral, relacionado com a disputa.
“Ausente o conteúdo eleitoral, as mensagens constituirão ‘indiferentes eleições’, estando fora do alcance da Justiça Eleitoral. Já as mensagens que mencionem a candidatura, o cargo eletivo, o pleito, melhorias que se pretenda realizar e/ou a qualificação para exercer o cargo possuem conteúdo eleitoral”, disse o relator.
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