O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente direito de resposta com pedido liminar proposto pelo candidato ao Senado Omar Aziz (PSD) em face do candidato Arthur Virgílio Neto (PSDB).
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar nas Eleições Gerais de 2022, Ronnie Frank Torres Stone. A informação foi divulgada na manhã desta sexta-feira, 23, no mural eletrônico do TRE-AM.
O candidato Omaz Aziz aduz que em 14 de setembro de 2022, o Arthur Neto publicou um vídeo injurioso com excessos e ofensas em forma de canção, na rede social Instagram em seu perfil @arthurvirgilionetoam, e também no Facebook, em seu perfil Arthur Virgílio Neto Am.
De acordo com o art. 31, da Res. TSE 23.608/2019, a partir da escolha de candidatas e candidatos em convenção, é assegurado o exercício do direito de resposta quando atingidos, ainda que de forma indireta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais.
O juiz auxiliar destaca que a operação mencionada diz respeito a fato que foi amplamente difundido pela imprensa, noticiada pelos diversos meios de comunicação, em que o Omar Aziz, ainda que lateralmente, esteve associado na época em que deflagrada a investigação objeto da operação, não se tratando, portanto, de fato sabidamente inverídico.
“Por essas razões, entendo que não está configurada a injúria e difamação, tampouco divulgação de fato sabidamente inverídico, motivo pelo qual não há que se falar em direito de resposta”, declarou o juiz auxiliar.
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