A Justiça Eleitoral condenou um eleitor de Manaus por realizar doação para campanha eleitoral acima do limite permitido pela legislação durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela 2ª Zona Eleitoral, após representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com a sentença, o eleitor declarou rendimentos brutos de R$ 68.119,51 no ano-calendário de 2023. Pela legislação eleitoral, pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior ao pleito, o que, no caso, correspondia ao limite de R$ 6.811,95.
A análise do processo apontou, no entanto, que o eleitor efetuou uma doação de R$ 10 mil, excedendo o teto legal em R$ 3.188,05.
Na sentença, o juiz eleitoral Antônio Itamar de Sousa Gonzaga ressaltou que a legislação estabelece um critério objetivo para a verificação desse tipo de infração, dispensando a comprovação de intenção ou má-fé por parte do doador.
O magistrado concluiu que a irregularidade ficou comprovada nos autos e determinou a aplicação de multa correspondente ao valor excedente da doação.
“Além de reconhecer a irregularidade, condeno o representado ao pagamento de multa no valor de R$ 3.188,05, correspondente ao montante que excedeu o limite legal de doação”, decidiu o juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga.
A sentença também determina que, após o trânsito em julgado da decisão, seja efetuada a anotação prevista na legislação eleitoral. O registro poderá ser considerado pela Justiça Eleitoral em eventual análise de futuros pedidos de registro de candidatura do condenado.
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