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Justiça determina regularização da alimentação escolar em escola de São Paulo de Olivença

Decisão exige prazo para o restabelecimento das refeições, além de fiscalização semanal da qualidade dos alimentos
Foto: Divulgação/MPAM

Restabelecer as refeições e instituir fiscalização semanal da qualidade dos alimentos oferecidos aos estudantes do Centro Estadual de Tempo Integral (Ceti) Calixto Ribeiro, em São Paulo de Olivença. É o que decidiu a Justiça do Amazonas ao conceder tutela de urgência em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), via Promotoria de Justiça local.

A ação foi ajuizada após o MPAM receber, em maio de 2025, notícia de fato encaminhada à Ouvidoria-Geral relatando irregularidades no fornecimento de alimentação escolar.

Em junho do mesmo ano, a Promotoria realizou uma visita institucional à unidade de ensino e, diante da persistência dos problemas, promoveu diligências extrajudiciais que não resultaram na regularização do serviço. O procedimento então foi convertido em inquérito civil.

Em julho seguinte, representantes de pais de alunos compareceram à Promotoria para relatar a continuidade das falhas.

As apurações apontaram que, desde o primeiro semestre de 2025, a merenda escolar era fornecida de forma precária e insuficiente. O relatório da visita institucional registrou que os estudantes recebiam alimentação composta apenas por pão, sem acompanhamento, além da falta recorrente de legumes, frutas e fontes de proteína.

Segundo o relatório, a insuficiência alimentar era parcialmente suprida por iniciativas improvisadas, como arrecadações coletivas e doações de alimentos realizadas pelos próprios professores.

Para o promotor de Justiça João Ricardo Fonseca e Lima Tisse Garcia, responsável pelo caso, o objetivo é restabelecer imediatamente a regularidade do fornecimento de alimentos aos estudantes.

“A falha na prestação do serviço em questão torna o estabelecimento educacional absolutamente disfuncional para a proposta pedagógica de ensino em tempo integral, comprometendo integralmente o ano letivo em razão das liberações precoces dos alunos ainda pelo período da manhã. Por isso, há preocupação em garantir o estabelecimento de cronograma especial para permitir a reposição das aulas”, explicou o promotor.

Detalhes

Ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única de São Paulo de Olivença reconheceu a gravidade da situação e concedeu tutela de urgência para determinar a regularização imediata da alimentação escolar no Ceti Calixto Ribeiro.

A decisão estabelece as seguintes medidas:

– Restabelecimento da alimentação: o Estado do Amazonas e a empresa Pajurá Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios Ltda. deverão, no prazo de cinco dias, restabelecer e manter o fornecimento regular, ininterrupto e nutricionalmente adequado de todas as refeições previstas em contrato para os estudantes;

– Fiscalização semanal: a Coordenadoria Regional de Educação de São Paulo de Olivença ou a equipe técnica setorial deverá realizar fiscalizações presenciais semanais para verificar a regularidade e a qualidade das refeições servidas na unidade.

A Justiça estabeleceu prazo de 15 dias para apresentação de cronograma especial de reposição das horas-aula e atividades pedagógicas suprimidas em decorrência do desabastecimento da merenda escolar no ano letivo de 2026.

Texto: Sabrina Azevedo

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