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Famílias denunciam invasões, ameaças armadas e incêndio em área rural de Canutama

Conflito envolve dois imóveis ocupados desde 1999, segundo os denunciantes; colegiado homologou encaminhamento do caso ao Ministério Público do Amazonas por não identificar prejuízo direto à União ou ao Incra.
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Famílias que ocupam dois imóveis rurais na zona rural de Canutama, no interior do Amazonas, denunciaram uma série de invasões, ameaças armadas, agressões e incêndios atribuídos a um grupo de homens. O caso envolve os terrenos denominados “Cantinho no Paraíso”, correspondente ao lote 110, e “Sítio San Palestrina”, lote 111, e será acompanhado pelo Ministério Público Estadual.

A representação foi apresentada por Cassilda S. da S. e Francisco S. da S., que afirmam ocupar a área desde 1999, quando teriam sido formalmente assentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Segundo os relatos reunidos no procedimento, as famílias vêm sofrendo intimidações ao longo dos anos, supostamente praticadas por um grupo liderado por um homem conhecido como “Chico Trambuque” ou “Chicão”, acompanhado de indivíduos identificados como “Messias” e outros homens armados.

Entre os episódios relatados está o incêndio da residência de uma das representantes, em novembro de 2024. Conforme os documentos da denúncia, homens armados teriam ateado fogo no imóvel enquanto ameaçavam a vítima com um galão de gasolina. Também foi registrada a existência de uma mensagem com ameaça de morte escrita na porteira de um dos sítios.

As ocorrências relatadas podem configurar, em tese, crimes de ameaça, constrangimento ilegal, incêndio, dano, porte ilegal de arma de fogo e esbulho possessório, que consiste na retirada da posse de um imóvel de quem o ocupava.

Caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual

A notícia de fato criminal foi aberta após o desmembramento de um procedimento anterior que tramitava no 14º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, responsável pela tutela coletiva. Ao analisar o caso, o procurador da República entendeu que os fatos relatados envolvem, em princípio, crimes praticados entre particulares, sem demonstração de prejuízo direto a bens, serviços ou interesses específicos da União ou do Incra.

Por esse motivo, foi proposto o declínio de atribuição ao Ministério Público Estadual, responsável pela apuração criminal nesse tipo de situação. A medida foi submetida à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), que revisa decisões dessa natureza.

O colegiado homologou o encaminhamento por unanimidade, seguindo o voto do relator. O entendimento considera que a eventual localização dos imóveis em terras públicas federais ou em área relacionada a projetos de assentamento e regularização fundiária não é suficiente, por si só, para justificar a atuação federal na investigação de crimes contra pessoas e propriedades privadas.

A atribuição do MPF poderia ser justificada caso houvesse elementos de prejuízo direto às funções institucionais ou ao patrimônio do Incra, o que não foi identificado nos elementos analisados até o momento.

Denúncias ainda dependem de apuração

A decisão sobre a atribuição define qual ramo do Ministério Público deverá conduzir a apuração, mas não representa julgamento sobre a veracidade das denúncias ou a responsabilidade dos citados.

Com o encaminhamento ao Ministério Público Estadual, caberá ao órgão avaliar as providências necessárias para investigar os episódios relatados, reunir provas e verificar a eventual ocorrência de crimes no conflito fundiário em Canutama.

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