O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do município de Parintins, referentes ao exercício de 2015, e determinou que o ex-prefeito e à época responsável, Carlos Alexandre Ferreira Silva, devolva R$ 5 milhões aos cofres públicos entre multas, glosas e alcance. A decisão foi proferida durante a manhã desta quarta-feira (30), na 18ª sessão ordinária.
Segundo o relator do processo, conselheiro Mario de Mello, entre as irregularidades identificadas na prestação de contas estão ausência de comprovantes de despesas (notas de empenho, notas fiscais, liquidações e comprovantes de pagamento) custeadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), totalizando R$ 4,8 milhões de despesas pendentes de comprovação; ausência de comprovantes de despesas efetuadas na Saúde, sem os devidos processos de pagamento, além de atrasos de 139 e 86 dias no envio do Relatório de Execução Orçamentária (RREO) relativo ao 4º e 5º bimestres de 2014, entre outros.
Além das multas, o conselheiro Mario de Mello determinou à Prefeitura de Parintins que não mais atrase o envio completo dos documentos ao sistema e-Contas, além de cumprir na íntegra o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei da Transparência, com possibilidades de reprovação das contas futuras da Prefeitura se tais problemas voltarem a ocorrer.
Outras reprovações
Ainda durante a sessão, os conselheiros reprovaram as contas de 2016 do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), de responsabilidade da diretora-geral à época, Regina Fernandes do Nascimento, que terá de devolver aos cofres públicos R$ 5 milhões em multas por irregularidades identificadas no Contrato de Gestão 1/2011, no firmado entre a Feas e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES), para a operação dos Centros de Convivência da Família e do Idoso (Caf’s), no município.
Proveniente do 7º Aditivo ao contrato, o total de R$ 5 milhões com gastos para pagamento de pessoal (104 funcionários) não teve relação nominal ou de cargos e datas de admissão que comprovassem e justificassem o montante gasto. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, ressaltou que a responsável pelo órgão não manifestou defesa ou justificativas, sendo considerada revel.
Também foram julgadas irregulares as contas de 2014 da Prefeitura de Nhamundá, com aplicação de multa de R$ 634 mil ao prefeito do município, Gledson Hadson Paulain Machado, por irregularidades como a ausência de relatórios de controle e acompanhamento fiscalizatório na visita in loco do objeto do pregão presencial nº 7/2014, para a comprovação de execução dos serviços realizados com materiais de construção adquiridos no valor de R$ 312,9 mil, entre outros.
Regulares com ressalvas
A prestação de contas da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho, referentes ao exercício de 2016, foram consideradas regulares com ressalvas e tiveram a aplicação de R$ 2,1 mil em multas; as contas do Pronto Socorro e Hospital Platão Bezerra de Araújo (2016) foram consideradas regulares com ressalvas porém sem aplicação de multas, assim como as contas de 2016 da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, de responsabilidade do ex-diretor-geral, Braz Rodrigues dos Santos.
Foram consideradas regulares as contas de 2016 do Fundo de Amparo e Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (FPROVITA), de responsabilidade do promotor Carlos Fábio Monteiro.
Ao todo, foram apreciados 41 processos durante a 18ª sessão do pleno, entre eles dez prestações de contas anuais; 12 recursos, sendo nove de reconsideração, dois ordinários e um de revisão; oito representações; três denúncias; uma tomada de contas, além de dois embargos de declaração e um termo de ajustamento de gestão.
A próxima sessão do Pleno acontecerá no próximo dia 6, segundo informou a conselheira-presidente, Yara Lins do Santos. As sessões acontecem no Plenário do TCE, no segundo andar do prédio-anexo.
Envie seu comentário