A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) atua em 13 pedidos de prisão domiciliar para presas provisórias gestantes ou que têm filhos de até 12 anos de idade e aguarda decisão da Justiça estadual. São mulheres que podem ser alcançadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para um habeas corpus coletivo que pode beneficiar 4.560 mulheres presas em todo o País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC); e a Pastoral Carcerária Nacional. Segundo o levantamento, a quantia representa quase 10% do total de mulheres presas no País.
Em uma única ação, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), apoiados por Defensorias Públicas Estaduais, pediram a transferência para a prisão domiciliar de todas as mulheres presas provisórias gestantes, lactantes, ou que tenham filhos de até 12 anos. O pedido é feito com base no Artigo 318, incisos IV e V, incluídos no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.257/16, que dizem que o juiz poderá substituir a prisão preventiva por domiciliar a presas provisórias, que ainda não foram condenadas, gestantes ou mães de filhos de até 12 anos incompletos.
O caso está na pauta de julgamento desta terça-feira, dia 20 de fevereiro, na Segunda Turma do STF, composta de cinco ministros. Havendo uma possível concessão do habeas corpus coletivo, abre-se a possibilidade de o Supremo discutir uma súmula vinculante regulamentando a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres grávidas, ou com filhos de até 12 anos fiquem em prisão domiciliar.
Direito das crianças – Para o defensor público Eduardo Ituassu, coordenador da área criminal da DPE-AM, a discussão passa mais pelo direito das crianças de terem uma vida digna, do que pelo direito à liberdade das mães. “A substituição do cárcere pela prisão domiciliar tem como objetivo garantir a proteção à maternidade, à infância e ao melhor interesse da criança, sendo notório que o ambiente prisional não se mostra adequado para a convivência de crianças e nem de mulheres gestantes, privadas de acompanhamento de pré-natal adequado”, afirma o defensor público.
Os pedidos feitos pela DPE-AM que aguardam uma decisão sobre a conversão da prisão preventiva para domiciliar para essas mulheres foram feitos em fevereiro de 2017, no período em que foi realizado o mutirão do programa Defensoria Sem Fronteiras, em que defensores públicos de diversos Estados do País estiveram no Amazonas para revisar os processos de todos os presos, após a crise no sistema carcerário que resultou em rebeliões e mortes nas unidades prisionais.
Concessão caso a caso – Mas a Defensoria Pública já havia ingressado anteriormente com pedidos para substituir a prisão preventiva por domiciliar para gestantes e mães de crianças de até 12 anos de idade, sendo alguns deferidos e outros negados. Isso ocorre porque os juízes têm aplicado a concessão do benefício caso a caso, levando em consideração as circunstâncias do crime de que a mulher é acusada e o comportamento em relação aos filhos.
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