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Defensoria Pública garante na Justiça restabelecimento de serviço de água em casa de idosa com problemas de saúde

Defensoria Pública garante na Justiça restabelecimento de serviço de água em casa de idosa com problemas de saúde
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Foto: Divulgação
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão liminar favorável para o restabelecimento do serviço de água na residência de uma idosa, de 74 anos, portadora de vários problemas de saúde, que reside no bairro Japiim, Zona Sul da capital. A decisão determina o prazo de 24 horas para que a Manaus Ambiental realize o reabastecimento do serviço, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A filha da idosa, que mora na mesma residência, procurou a Defensoria para relatar a situação. Segundo ela, a interrupção do serviço aconteceu há 12 dias e, desde então, vinha buscando solucionar o problema junto à empresa prestadora do serviço, mas sem sucesso.
Ainda de acordo com a assistida, a mãe enfrenta diversos problemas de saúde, como hipertensão grave, artrose e artrite deformantes, que provocam mobilidade reduzida na idosa e demandam acompanhamento em tempo integral. Além disso, a própria requerente é uma pessoa com deficiência, diagnosticada com epilepsia.
Na ação, assinada pelo defensor público Danilo Germano, em caráter de plantão, a Defensoria argumentou que a situação da assistida se encaixa nas normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, que determina a prestação do serviço contínuo e eficiente à população, considerando a cobrança mensal das tarifas do fornecimento de água.
“Mesmo fora do horário normal de atendimento, como foi o caso dessa assistida, a Defensoria está presente para assegurar os serviços básicos e fundamentais dos nossos assistidos. Essa decisão foi muito importante, porque a consumidora possui uma mãe acamada e precisa da água para realizar as atividades básicas do dia a dia”, destacou.
A decisão foi assinada pelo juiz plantonista Cid da Veiga Soares Júnior, que também determinou uma multa diária no valor de R$ 1 mil, caso a empresa não cumpra o prazo determinado.
TextoCamila Andrade
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