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Comissão aprova multa de 30% para fraude em benefícios sociais e previdenciários

A versão inicial, por sua vez, previa o bloqueio de valores por instituições financeiras
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Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria multa de 30% sobre valores recebidos indevidamente, com má-fé, em benefícios previdenciários, assistenciais e do Programa Bolsa Família.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), para o Projeto de Lei 3679/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT) e outros oito parlamentares. O relator elaborou nova redação, mantendo a ideia original.

“É pertinente a previsão de que, além da restituição do valor monetário indevido, seja criada uma multa em caso de comprovada má-fé por parte dos beneficiários, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis”, afirmou o relator no parecer.

Mudanças

O substitutivo aprovado altera três normas que tratam de benefícios sociais e previdenciários: a Lei Orgânica da Seguridade Social, a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a Lei do Programa Bolsa Família.

Pelo texto, além da devolução do dinheiro recebido de forma indevida, a multa poderá ser aplicada ao beneficiário, ao representante legal ou ao procurador. A versão inicial, por sua vez, previa o bloqueio de valores por instituições financeiras.

Na justificativa que acompanha o projeto original, os autores argumentam que, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), teriam ocorrido mais de 160 mil possíveis fraudes no auxílio emergencial pago durante a pandemia de Covid-19.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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