O Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio do Procurador Regional Eleitoral Auxiliar Rafael Klautau Borba Costa, instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para apurar a suspeita de uso da estrutura pública e de servidores em ato de campanha no interior do Amazonas. A investigação foca na paralisação das atividades do Centro Mamãe Margarida, localizado no município de São Gabriel da Cachoeira (a 852 km de Manaus).
A portaria que oficializou a abertura do procedimento (PPE/PRE-AM Nº 16) foi assinada no início deste mês e teve como origem a Notícia de Fato nº 1.13.000.002813/2026-78. O documento inicial inclui a fotografia de uma comunicacão interna da instituição — a Circular 001/2026 —, datada de 28 de agosto.
Segundo o texto da circular anexada aos autos, o expediente no centro infantil teria sido suspenso naquela data sob a justificativa de que os servidores da unidade participariam de uma carreata em apoio ao candidato a deputado estadual Clóvis Curubão.
Legislação e prazos
Na portaria, o Ministério Público ressalta que a paralisação de serviços públicos ou a liberação de funcionários para eventos partidários durante a jornada de trabalho configura, em tese, conduta vedada a agentes públicos, conforme o artigo 73, inciso III, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A regra proíbe a cessão ou utilização de servidores públicos ou empregados da administração para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal.
A conversão da Notícia de Fato em Procedimento Preparatório se fez necessária para que o órgão possa emitir requisições de documentos, prestar diligências e colher provas formais para o processo, medidas que possuem restrições na fase preliminar de apuração.
O procurador fixou o prazo inicial de 30 dias para a conclusão dos trabalhos da investigação, período no qual a Secretaria da Procuradoria Regional Eleitoral deverá autuar os registros e acompanhar as respostas às notificações enviadas aos envolvidos. Caso seja confirmada a irregularidade, o Ministério Público Eleitoral poderá ajuizar uma representação por conduta vedada contra os responsáveis e o candidato favorecido.
A reportagem busca contato com a direção do Centro Mamãe Margarida e com a defesa do candidato para manifestação sobre o procedimento.

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