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Atenção ao viajar de avião com um pet

É preciso conhecer as regras específicas de cada companhia aérea
Foto: Pixabay

Foi assunto por algumas semanas o ocorrido com a cadela Pandora, que
ficou conhecida em todo o Brasil devido à repercussão do seu
desaparecimento dentro do Aeroporto Internacional de São Paulo, na
cidade de Guarulhos.

Foto: Pixabay

Alguns cuidados devem ser observados ao levar um pet para viajar de
avião, para que algo parecido com a Pandora, encontrada somente depois
de 45 dias, completamente desnutrida, desidratada e debilitada volte a
acontecer.

O Em Pauta Online conversou com a Beatriz Tavares Martins, advogada
especialista em Direito do Consumidor, que relatou os principais pontos de
atenção a serem observados ao transportar um animal em aviões.

A advogada explica que em primeiro lugar é preciso observar as regras
específicas de cada companhia aérea para transporte de pets, afinal não são
todas as empresas aéreas que realizam esse tipo de transporte, além disso,
algumas não permitem que os animais viajem perto de seus donos na
cabine do avião, ou seja, só disponibilizam o serviço de transporte de
animais no porão/bagageiro da aeronave.

Longe de seus donos é que normalmente acontecem a maior parte dos
problemas. E é por essa razão que é de extrema importância que os tutores,
quando confiarem o seu pet a um funcionário da companhia aérea, exijam

um comprovante de entrega, com detalhamento de informações, como dia,
horário da entrega, e identificação do funcionário que o recebeu etc.

A partir desse momento as companhias aéreas têm total responsabilidade
sobre os animais até o momento da efetiva devolução ao seu dono, já no
destino.

“A importância em exigir e guardar cuidadosamente o comprovante de
entrega decorre exatamente do fato de que o dever de supervisão da
companhia em relação ao animal se inicia no minuto que consta do
documento o recebimento do pet pelo funcionário da empresa, de forma
que qualquer desdobramento posterior, enquanto o animal ainda não tiver
sido devolvido ao seu dono, será de responsabilidade da transportadora
aérea”, pontua Martins.

Assim, caso o tutor chegue ao destino e não encontre seu pet, os dados que
ele colheu anteriormente serão importantes.

Caso aconteça algo é preciso procurar um funcionário da companhia,
apresentar o comprovante de entrega e explicar o ocorrido em relação ao
desaparecimento do pet. “Caberá à companhia a adoção de todas as
medidas para encontrá-lo”, explica a especialista em Direito do
Consumidor.

Caso a companhia não ofereça auxílio na busca, existem métodos legais
que podem garantir que as empresas sejam compelidas a dar o suporte
necessário.

Fotos: Pixabay

“Abra um boletim de ocorrência e procure um advogado que lhe auxiliará
com uma medida judicial de urgência sob pena de multa, de forma que a
companhia aérea será obrigada a tomar todas as providências cabíveis e que
estiverem ao seu alcance para encontrar o seu animal, seja mobilizando
funcionários da própria empresa ou do aeroporto, por meio de ordem
judicial específica para verificação das câmeras dos terminais, objetivando

identificar o momento exato em que seu animal desapareceu, ou mesmo
contratando equipes especializadas na busca de pets por meio de cães
farejadores”, explica a advogada.
Se o pet for encontrado após um longo período, debilitado ou com qualquer
problema de saúde, a companhia tem responsabilidade por todos os custos
com clínicas e indenizações. “Se ele estiver com qualquer problema de
saúde, apresentando desgaste ou desnutrição, um advogado também poderá
ajudar, solicitando uma ação judicial indenizatória por danos morais e
materiais”, finaliza Martins.

 

Texto: Sérgio Dias

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