No entanto, providências ainda precisam ser tomadas nos tribunais para alinhar sentenças no Poder Judiciário. Para debater como concretizar as mudanças necessárias, o CNJ reuniu durante dois dias, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os responsáveis pelos núcleos de gerenciamento de precedentes (Nugeps) dos tribunais brasileiros.
Da redação
Representantes de tribunais de todo o país reunidos nesta terça-feira (9/10), em Brasília, aprovaram um conjunto de medidas para melhorar o sistema de precedentes. Instituído com o novo Código de Processo Civil (CPC), em 2016, o sistema prevê maior uniformidade entre as decisões judiciais e os precedentes, como são chamados os entendimentos firmados em decisões de instâncias superiores. Com o novo sistema, pretende-se dar mais celeridade e segurança jurídica ao funcionamento do Poder Judiciário ao reduzir a ocorrência de sentenças diferentes para causas idênticas.
No entanto, providências ainda precisam ser tomadas nos tribunais para alinhar sentenças no Poder Judiciário. Para debater como concretizar as mudanças necessárias, o CNJ reuniu durante dois dias, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os responsáveis pelos núcleos de gerenciamento de precedentes (Nugeps) dos tribunais brasileiros. A plenária do II Workshop sobre procedimentos administrativos da Resolução CNJ n. 235/2016 resultou em uma quinzena de sugestões.
Duas delas visam aperfeiçoar o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR), um sistema mantido pelo CNJ que permite aos magistrados brasileiros pesquisar um acervo de 2,5 milhões de processos que estão com sua tramitação suspensa enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não firmarem jurisprudência sobre temas de relevância social, política, econômica ou jurídica – há cerca de 2,1 mil questões nessa condição apenas nesses dois tribunais.
A ideia é incluir nos registros informações sobre a ementa da decisão e a motivação do juiz em decidir daquela forma. Assim, a pesquisa textual do BNPR seria mais eficiente e os magistrados teriam como identificar em menos tempo processos que poderão ser sentenciados conforme a jurisprudência estabelecida nos tribunais superiores.
“O grande mérito da plenária foi trazer ideias, ouvir quem está no dia a dia do Nugep para que possamos melhorar tanto a estrutura de dados do Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios quanto sugerir alguma alteração na resolução para avançar no papel do Nugep. Assim ele conseguirá colaborar mais para a estrutura do tribunal, para a estrutura da Justiça e para o primeiro grau de jurisdição também”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Carl Olav Smith, que coordenou os trabalhos da plenária final do evento.
As sugestões que saíram da plenária serão repassadas à Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, presidida pelo conselheiro Fernando Mattos, que também foi coordenador científico do evento. As propostas consideradas pertinentes serão encaminhadas ao Plenário do CNJ, que poderá discutir e alterar normas relacionadas ao tratamento administrativo dos precedentes no Poder Judiciário.
Novo CPC
Alguns dos artigos incluídos na mais recente reforma do CPC explicitam a nova orientação pró-jurisprudência. Segundo o artigo 489 da Lei 13.105 de 2015, não será considerada fundamentada a decisão judicial que deixar de seguir “enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente”, quando for invocado pela parte, sem deixar demonstrada a diferença do caso em julgamento para o precedente citado. O artigo 926 também orienta os tribunais a “uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
Envie seu comentário