O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma denúncia que aponta possíveis irregularidades envolvendo a Prefeitura de Coari, a empresa D. J. da Silva Maciel Ltda. e agentes públicos municipais. A representação foi apresentada por Lais de Souza Queiroz e solicita, além da investigação dos fatos, a concessão de medida cautelar.
O despacho de admissibilidade foi emitido pelo Gabinete da Presidência do TCE-AM, em Manaus, no dia 29 de outubro de 2026. Com a decisão, o Tribunal reconheceu que a denúncia atende aos requisitos legais para tramitação e determinou o encaminhamento do processo ao relator responsável, que deverá analisar o pedido de medida cautelar.
Entre os denunciados estão a empresa D. J. da Silva Maciel Ltda., representada por Diego Junior da Silva Maciel, a Prefeitura de Coari, os pregoeiros José Ivan Marinho da Silva e Aldeney da Costa Lacerda, a agente pública Elinilma Souza dos Santos e os signatários Clay da Silva Dantas, José Freire de Souza Lobo e Bruno Henrique Oliveira Costa.
Tribunal reconhece requisitos para investigação
Na análise preliminar, o TCE-AM verificou que a denunciante comprovou sua condição de cidadã e apresentou documentação que demonstra estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral, requisito previsto no Regimento Interno da Corte de Contas.
O despacho também considerou que os fatos relatados envolvem matéria de competência do Tribunal, uma vez que dizem respeito à possível ocorrência de irregularidades na administração pública municipal.
Segundo a decisão, a denúncia foi apresentada em linguagem clara, contém a identificação da denunciante e está acompanhada de documentos e indícios que justificam a abertura da apuração.
A legislação permite que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato apresente denúncias ao Tribunal de Contas sobre possíveis ilegalidades ou irregularidades na administração pública estadual ou municipal, mesmo quando não há comprovação inicial de prejuízo financeiro.
Pedido de medida cautelar será analisado
Além da admissão da denúncia, Lais de Souza Queiroz solicitou a concessão de medida cautelar ao TCE-AM. O pedido busca uma providência preventiva diante das possíveis irregularidades relatadas.
O despacho destaca que o Tribunal possui competência legal para conceder medidas cautelares destinadas a evitar situações que possam causar danos ao interesse público e garantir a efetividade de suas decisões.
Entretanto, a admissão da denúncia não representa o deferimento da medida solicitada. Conforme determinado pela Presidência, o processo será encaminhado ao relator responsável, a quem caberá examinar o pedido com base nas disposições da Lei Orgânica do TCE-AM e nas normas internas da Corte.
Denunciados serão comunicados
Com a decisão, a Gratificação Técnica Especializada em Medidas Processuais Urgentes (GTEMPU) recebeu determinação para publicar o despacho no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em até 24 horas, dar ciência à denunciante e aos denunciados e encaminhar os autos ao relator.
A tramitação da denúncia deverá permitir a análise dos fatos apresentados e das providências eventualmente necessárias no âmbito do controle externo.
A admissão representa apenas o reconhecimento de que a representação reúne condições formais e documentais para ser investigada. Não significa que as irregularidades tenham sido comprovadas ou que os denunciados tenham sido responsabilizados. O mérito da denúncia e o pedido de medida cautelar ainda serão analisados pelo Tribunal.

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